A ANFIP informa aos associados que o recurso interposto pela União ao processo nº 005.283/2019-1, do Tribunal de Contas da União, que questiona a validade do pagamento Bônus de Eficiência aos Auditores Fiscais da Receita Federal ativos, aposentados e pensionistas, foi admitido com efeito suspensivo e está sob a relatoria do ministro Vital do Rego.
Com isso, o entendimento jurídico aplicável ao caso é no sentido de que o efeito suspensivo impede qualquer medida de corte do Bônus até o julgamento do recurso.
Lembrando que tanto a ANFIP quanto a União interpuseram recurso contra o acórdão prolatado sob a relatoria no ministro Bruno Dantas (leia mais aqui). No caso da Entidade, recurso apresentado foi o “Pedido de Reexame”, que ainda aguarda a definição do ministro que relatará o processo.
Nessa linha, seguiremos renovando nossa intervenção como amicus curiae junto ao TCU, com despachos e distribuição de memoriais, e ultimando medidas junto ao Ministério da Economia, além de manter medidas judiciais prontas para atuação imediata no caso de ameaça concreta de suspensão do pagamento do supracitado Bônus de Eficiência.