Em ADI no Supremo, ANFIP contesta cassação de aposentadoria de servidores públicos

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Dentre as medidas judiciais que a ANFIP impetrou em favor de seus associados, existe ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4882, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos legais que autorizam a cassação da aposentadoria de servidores públicos. A entidade contesta o inciso IV do artigo 127 e o artigo 134 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis da União.

A matéria aguarda manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes. A Associação requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos. No mérito, pede que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

O inciso IV do artigo 127 da Lei 8.112/92 fixa como penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do servidor. Já o artigo 134, determina que será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Na ADI, a ANFIP contextualiza a história da aposentadoria no Brasil e explica que as disposições previstas na lei em questão poderiam ser aplicadas segundo as regras previstas no século passado, “quando as aposentadorias eram uma benesse do Estado”. No entanto, a Entidade destaca que hoje esses dispositivos são inconstitucionais porque a aposentadoria é uma “contraprestação estatal decorrente da exclusiva contribuição do próprio servidor público”. Assim, a penalidade prevista nos dispositivos contestados torna-se “verdadeiro enriquecimento ilícito da União”.

Segundo a Associação, diante do poder-dever do Estado de punir servidores que incorram em algum ilícito, seria o caso de a Administração Pública não conceder a aposentadoria e, em consequência, ressarcir as contribuições realizadas. “Todavia, preenchidos os requisitos para a concessão e concedida a aposentadoria pelo ente estatal, tem-se, no caso, caracterizado o ato jurídico perfeito”, alerta.

Diante desses argumentos, a ANFIP afirma que as regras legais violam o princípio constitucional da segurança jurídica, do devido processo legal, da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade humana. A entidade acrescenta a essas violações constitucionais a possibilidade de dano certo e imediato ao servidor, o desrespeito ao direito adquirido e, no caso de pensionistas, afirma que a pena “passará da pessoa do suposto servidor apenado”.