Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562, que contesta a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Advocacia do Senado Federal emitiram mensagem ao Supremo Tribunal Federal (STF), na primeira semana de outubro, defendendo a continuidade do pagamento dos valores às carreiras de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, de Auditor-Fiscal do Trabalho e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
O autor da medida cautelar é o Procurador Geral da República, Augusto Aras, que requereu ao STF que declare a inconstitucionalidade dos arts. 6º a 25 da Lei federal 13.464/2017, na parte em que instituem e disciplinam o pagamento de Bônus de Eficiência e Produtividade.
Segundo a AGU, a rubrica está de acordo com os termos da Constituição Federal. “Não violam o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, estando, na verdade, em plena consonância com o Texto Constitucional”. Já o Senado considera que a referida ADI pretende “alterar a decisão prevalecente no Poder Executivo e no Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora do político”.
O relator da ADI 6562 no STF é o ministro Gilmar Mendes. A ação precisa ser julgada ainda no plenário da Corte.
Desde a campanha salarial que alterou a forma de remuneração de subsídio para vencimento básico, a ANFIP é enfática ao defender a incorporação do Bônus ao vencimento básico, com a manutenção do subsídio, garantindo a paridade e a integralidade. A Entidade segue lutando por uma remuneração compatível com a carreira.
Leia os documentos completos enviados ao STF: