STF interrompe julgamento de ADI da ANFIP que contesta mudança no CARF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (24/3), contra três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam o fim do voto de qualidade nas situações de empate nos julgamentos do contencioso tributário no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Economia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6415, da ANFIP, cujo patrono é o tributarista Heleno Taveira Torres, é uma das ações analisadas. Como seis ministros já se manifestaram pelo afastamento da inconstitucionalidade, formou-se maioria no julgamento. O ministro Nunes Marques pediu vistas e a sessão foi suspensa.

É importante ressaltar que, em abril de 2021, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI 6415, julgou procedente o pedido da ANFIP para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020. A matéria, na ocasião, ficou pendente de votação dos demais ministros do Supremo.

O Carf é responsável pelo julgamento administrativo em segunda instância de recursos de contribuintes cujos débitos foram autuados pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. A mudança que levou ao fim o voto de qualidade no Carf tornou o empate favorável ao contribuinte.

O advogado e tributarista Heleno Torres é professor livre-docente de Direito Tributário e titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente mundial da Internacional Fiscal Association (IFA), com sede em Amsterdã, e atual membro do Conselho Executivo do Instituto Latino Americano de Derecho Tributario (ILADT), além de outras importantes associações no Brasil e no exterior, como ABRADT, IAB e IASP.

Não há previsão de data para continuidade do julgamento, no qual faltam votar quatro ministros.