Suspensos processos que discutem saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir:

1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques.

2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil, ou ao prazo de cinco anos, estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.

3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.

A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs, sendo que o trânsito poderá ocorrer nos tribunais superiores, a depender da interposição de recursos.

A suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, que deverão ter tramitação normal até a fase de conclusão para a sentença, quando serão suspensas. Sendo assim, o escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados permanecerá requerendo por meio de ação judicial o recebimento da diferença de atualização monetária dos valores.

Podem ingressar apenas os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil que realizaram o saque do Pasep nos últimos cinco anos. Para realizar adesão às ações basta entrar no site www.anfipjuridico.com.br e visualizar cada ação e os documentos necessários.

Os associados que já enviaram a documentação para o processo estão sendo informados via e-mail sobre o protocolo das ações, especialmente para tomarem conhecimento do cálculo apurado e ciência sobre eventual sucumbência em caso de improcedência quando não optarem pelo juizado especial.