TRF1 profere decisão sobre o processo da GDAT

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No dia 11 de dezembro, a ANFIP se reuniu com o juiz auxiliar do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), Newton Pereira Ramos Neto, para cobrar agilidade na condução do processo da Gratificação de Desempenho e Atividade Tributária (GDAT) – lembre aqui. Em resposta às solicitações, o desembargador federal vice-presidente do TRF1, Kássio Marques, proferiu decisão nesta sexta-feira (20/12), negando o seguimento tanto dos Recursos Especiais interpostos pela União e pela ANFIP, quanto ao recurso extraordinário oferecido pela União.

No entanto, a decisão não foi suficiente para desbloquear os precatórios. Para que isto ocorra, a ANFIP deve continuar a recorrer para que o STJ, ao apreciar o recurso, casse a decisão do TRF1, que suspendeu os precatórios até o trânsito em julgado.

Diante dessa determinação sobre a permanência do bloqueio dos valores, é bem provável que a União apresente recursos contra a referida decisão dentro do prazo mais extenso de que dispõe, tendo em vista que jamais deixou de impugnar, até a última instância, as decisões que lhe são desfavoráveis, ainda que estejam em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Segundo o advogado patrono do caso, Aldir Passarinho Junior, o recurso da ANFIP não acarretará atraso ao processo, pois será processado e julgado juntamente com o agravo relativo ao recurso especial da União.

Portanto, o próximo passo da ANFIP é recorrer da decisão, buscando a admissão do recurso especial da Associação por via do Agravo em Recurso Especial (AREsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a liberação dos precatórios.