ANFIP defende atribuição de Auditores a assessores parlamentares

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O vice-presidente de Política de Classe da ANFIP, Luiz Cláudio de Araújo Martins, reuniu-se nesta terça-feira (21/5) com a equipe técnica da liderança do PT que estuda a Medida Provisória 870/2019 (organização básica dos órgãos da administração pública federal). Dentre as mudanças, a MP limita a atuação dos Auditores Fiscais da Receita Federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.

Sobre o assunto, Martins defendeu a desvinculação da discussão dos temas sobre as atribuições dos Auditores Fiscais e a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ANFIP entende ser o Coaf uma instituição precipuamente de controle tributário, cujas informações foram e deveriam continuar sendo utilizadas de forma complementar pelos órgãos que apuram ilícitos penais. “Em todas as administrações tributárias das grandes democracias um órgão dessa natureza está no âmbito da Fazenda ou da Economia, nunca vinculado à órgão de segurança pública”, enfatizou.

A ANFIP defendeu ainda a supressão do artigo 64-A da MP 870/2019, que inclui o § 4º ao artigo 6º da Lei 10.593/2002. O dispositivo limita a competência do Auditor Fiscal à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro e determina que os indícios de outros crimes com os quais o Auditor Fiscal se depare no exercício de suas funções não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.

A equipe técnica do partido analisará os argumentos apresentados pela Entidade e apresentarão os dados ao vice-líder do partido, deputado Alexandre Padilha (SP).