Congresso Nacional aprova MPs no esforço concentrado

343
Na semana entre 29 de agosto e 2 de setembro, o Congresso Nacional realizou esforço concentrado para deliberação de medidas provisórias com prazo de vigência prestes a finalizar. Das seis Medidas Provisórias (MPs) analisadas, quatro seguiram para sanção presidencial e duas para deliberação do Senado.

A primeira delas é a MP 1114/2022, que dispõe sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). As outras medidas são: MP 1115/2022, que  cria a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas; MP 1116/2022, que trata sobre o Programa Emprega + Mulheres; e MP 1117/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Por sua vez, a MP 1118/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e a MP 1119/2022, que dispõe sobre a reabertura do prazo de opção para o regime de previdência complementar, foram apreciadas pela Câmara dos Deputados, mas aguardam deliberação no Senado Federal.

Destaques
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou requerimento para realização de audiência pública para debater o PLP 79/2022, que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quanto às proposições apresentadas, são destaques: PLN 32/2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023; e REQ1362/2022, que solicita a constituição e instalação da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 555-A, de 2006, do ex-deputado Carlos Mota, que “revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003”, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (contribuição de inativos).

Com informações da Queiroz Assessoria Política