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Projeto de lei prevê isenção de IRPF para quem recebe até R$ 5 mil

Em cerimônia no Palácio do Planalto, foi assinado, nesta terça-feira (18/3), o Projeto de Lei que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês. O projeto segue para deliberação do Congresso Nacional e, se aprovado, entra em vigor em 2026.

Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.259,20. Com a ampliação do limite, cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar imposto de renda. O impacto no orçamento do próximo ano deve chegar aos R$ 26 bilhões.

O texto prevê ainda desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. A redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:

 Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento

 Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto

 Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto

 Renda de R$ 6.500: 25% de desconto

 A partir de R$ 7 mil: sem redução.

Como compensação, o texto prevê uma tributação mínima e progressiva para altas rendas. Nesse caso, se a soma de toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota progressiva, como nos exemplos abaixo:

 Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar

 Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)

 Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)

 Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)

 Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)

Com relação a distribuição de lucros e dividendos, a proposta do governo é que haja taxação na fonte a uma alíquota de 10%. A retenção valerá para acionistas domiciliados no Brasil e no exterior.

No caso da cobrança no Brasil, ela se dará sobre pessoas físicas quando houver distribuição superior a R$ 50 mil mensais. Já no exterior, a cobrança alcançará pessoas físicas e jurídicas e será sobre qualquer montante.

Em ambos os casos, a tributação efetiva da pessoa física e da pessoa jurídica, somadas, não poderá ultrapassar 34% (no caso de empresas em geral), 40% (para seguradoras) ou 45% (para empresas do setor financeiro). Caso haja tributação acima deste patamar, haverá devolução no exercício seguinte, no momento de ajuste anual – tanto para o acionista domiciliado no Brasil como no exterior.

O Planalto esclareceu, por meio de perguntas e respostas, os principais pontos do projeto, confira aqui.

Com informações da Consillium.

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