Projeto com regras mais rígidas para devedor contumaz segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para enquadrar o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que o devedor contumaz é aquele que acumula diversos débitos tributários em razão de um comportamento reiterado para burlar suas obrigações fiscais. O conceito abrange quem deixa de pagar tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de 12 meses — períodos que, para as empresas, são mensais ou trimestrais.

O texto prevê ainda a abertura de um processo administrativo para que o contribuinte possa apresentar defesa antes de receber a classificação de devedor contumaz. Para isso, o projeto estabelece parâmetros que caracterizam como dívida considerada substancial as iguais ou superiores a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

A proposta aprovada nesta terça-feira (9/12) recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo ele, a medida combate a concorrência desleal ao diferenciar a inadimplência eventual daquela deliberada e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, afirmou.

A ANFIP acompanhou a tramitação do PLP 125/22 e participou de audiências e debates técnicos no Congresso Nacional, sempre defendendo a importância de regras mais precisas para combater a sonegação estruturada e fortalecer a justiça fiscal. A Entidade considera que a aprovação do projeto representa um avanço para o equilíbrio concorrencial e para a arrecadação responsável.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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