O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30/9), por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção, o substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB/AM) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. Como sofreu alterações, a proposta volta agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado trata da governança, fiscalização e regras do novo sistema tributário, incluindo a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O Comitê será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios.
Durante a tramitação no Senado, o relator avaliou cerca de 200 novos pedidos de alteração, além das mais de 500 emendas apresentadas anteriormente. Entre as mudanças acatadas estão a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, a ampliação de isenções para pessoas com deficiência, ajustes na tributação de heranças e a redução de alíquotas para instituições de ciência e tecnologia, bem como novas regras para plataformas digitais e para o chamado imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde.
Apesar das pressões, a emenda nº 523, que buscava conceder status de autoridade fiscal a servidores administrativos e fragilizar a definição de autoridade fiscal no Código Tributário Nacional, não foi aprovada.
Atuação da ANFIP – Durante toda a tramitação do PLP 108/2024 no Senado, a ANFIP Nacional esteve mobilizada para preservar as atribuições exclusivas dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
O presidente Miguel Arcanjo Simas Nôvo e o vice-presidente de Administração, Antonio Carlos Silveira, realizaram articulações parlamentares, reunindo-se com senadores e apresentando argumentos técnicos contra as Emendas 523 e 524, que buscavam conceder status de autoridade fiscal a servidores administrativos e fragilizar a definição de autoridade fiscal no Código Tributário Nacional.
No relatório final, a Emenda 523 não foi acatada e a Emenda 524, do Senador Plínio Valério, que suprime a definição de autoridade fiscal introduzida no Código Tributário Nacional, foi acolhida parcialmente, com os devidos ajustes e circunscrita ao âmbito do IBS, sendo transposta para o próprio corpo do PLP (art. 4º, § 8º).
A segue firme sua atuação ANFIP, em conjunto com demais entidades representativas dos fiscos federal, estaduais e municipais, para garantir a manutenção das prerrogativas da carreira e evitar insegurança jurídica no sistema tributário.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.