ANFIP repudia tentativa de retirada de atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

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A ANFIP manifesta publicamente seu repúdio em mais uma tentativa de retirada de atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que todos os servidores públicos correm risco de perdas irreparáveis decorrentes de reformas do governo. Não bastassem as ameaças políticas, tentativas para enfraquecer a Receita Federal do Brasil partem de frentes que poderiam contribuir para o seu efetivo fortalecimento.

O governo federal publicou, em 28/7, a Medida Provisória (MP) 1.058, que altera a Lei 13.844/19, recriando o Ministério do Trabalho e Previdência. Foram apresentadas 275 emendas ao texto, entre elas a que tenta, novamente, transformar o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho em Auditor Fiscal do Trabalho e Previdência e assim, transferir para esse cargo a competência exclusiva dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de executar auditoria e fiscalização das contribuições previdenciárias, o lançamento e a constituição dos respectivos créditos apurados.

Além disso, a emenda retira da Receita Federal do Brasil e dos seus auditores Fiscais a competência para os “procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, de competência da Superintendência de Previdência Complementar – Previc, assim como das entidades e fundos dos regimes próprios de Previdência Social”.

A ANFIP lamenta essa nova tentativa já que o pleito dos Auditores Fiscais do Trabalho é pretendido desde 2015, quando tramitou a MP 696/15 e, em 2016, com a MP 726/16, sendo impugnados todos os artigos sobre o assunto. Também entende que essa articulação atual é totalmente desnecessária e os argumentos apresentados na emenda à MP 1.058 não correspondem à realidade, além de representar risco para a sustentabilidade dos fundos de previdência e para os beneficiários do RPPS.

É preciso esclarecer que aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil é atribuída a competência de fiscalizar o repasse de contribuições e combater desvios de recursos nos regimes próprios por possuir, desde o ingresso na carreira via concurso público, as ferramentas e conhecimentos técnicos exigidos para tal fim.

A ANFIP lamenta essa nova investida em usurpar atribuições da Receita Federal do Brasil, a quem cabe a elaboração da política tributária. Para evitar esse retrocesso, a ANFIP, que repudiou as mudanças anteriormente, atuará para impedir esta nova tentativa.