Prova de vida volta a calendário normal e deve ser feita no mês de aniversário

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O Ministério da Economia informou, nesta terça-feira (25/1), que a prova de vida voltou a seguir o calendário normal, ou seja, deve ser feita no mês do aniversário e é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.

No aplicativo ou na versão web do SouGov.br, é possível consultar a situação da comprovação, assim como o prazo para realização, instruções de como realizar a comprovação de vida e receber notificações, além de poder acompanhar o contracheque, informe de rendimentos, atualizar cadastro, entre outros serviços que antes eram realizados presencialmente em uma Unidade de Gestão de Pessoas e agora pode ser realizado de forma digital. Clique aqui para visualizar as instruções sobre a prova de vida no SouGov. 

Para realizar o procedimento, o beneficiário pode comparecer presencialmente à agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF.

Aqueles que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a prova de vida digital. Basta instalar no celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados.

A comprovação digital certamente garante mais comodidade e segurança, pois a pessoa pode comprovar vida de onde estiver, sem precisar se deslocar até uma agência bancária. É fácil e rápido!

Cabe ressaltar que, mesmo para quem estiver com o pagamento suspenso, é preciso realizar a comprovação de vida no banco ou por meio da prova de vida digital.

Em caso de dúvidas sobre a realização do procedimento, clique aqui.