O presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, e o vice-presidente de Política de Classe, Luiz Cláudio de Araújo Martins, se reuniram nesta terça-feira (28/5) com o superintendente da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), Fábio Henrique de Sousa Coelho, para tratar sobre a fusão da Susep (Superintendência de Seguros Privados) com a Previc. Também participou a diretora de Administração da Previc, Rita de Cássia Correa da Silva.
Fábio Coelho relatou que a superintendente da Susep, Solange Vieira, esteve, recentemente, na Previc para explicar as linhas gerais da superestrutura que será criada com junção das instituições. Segundo Coelho, a nova entidade será chefiada por Solange Vieira e fará alteração na lei de criação da Susep para flexibilizar a fiscalização da previdência complementar, competência, hoje, exclusiva dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Floriano Sá Neto afirmou que a ANFIP rejeita, veementemente, a proposta de fusão das instituições e vai combater duramente a perda de atribuições dos Auditores Fiscais. “O que está sendo proposto não é uma fusão, mas uma incorporação, onde os Auditores Fiscais perdem suas atribuições. Entendemos que essa atribuição de fiscalizar a previdência complementar não pode ser compartilhada nem perdida. Não aceitaremos a fusão da Previc com a Susep e, caso o governo insista e encaminhe a mesma por medida provisória, a ANFIP fará a defesa das atribuições e da existência da autarquia junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse o presidente.
Sobre a Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Tem atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar.
As principais competências da Previc, e de competência exclusiva dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:
I – proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações
II – apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis
Antes da Previc, as funções de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar eram feitas diretamente pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a Previc, por meio da Medida Provisória nº 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 até 14 de junho de 2005, e que perdeu eficácia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC nº 136/09, resultando na Lei nº 12.154/09.