Assine documentos de forma digital no seu Gov.br; saiba como

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assinatura de um documento em meio eletrônico ou digital pode ser feita a partir da sua conta Gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Para utilizar o serviço, você precisa ter uma conta validada por reconhecimento facial realizada pelo aplicativo Gov.br (baixe aqui), bancos credenciados ou certificado digital.

Conheça as etapas aqui.

 

Legislação

No Brasil, as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso desse tipo de assinatura nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

Nos demais casos, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Com informações do Gov.br.