Entra em vigor Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei 13.709, nomeada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor nesta sexta-feira (18/9) após diversos adiamentos por parte do governo federal. A medida visa a construção de um cenário de maior segurança jurídica a partir da padronização de normas e práticas, promovendo proteção de forma igualitária aos dados de todo cidadão, brasileiro ou não, que esteja em território nacional. Apesar da vigência, as penalidades pelo descumprimento da Lei só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, período de adaptação estabelecido pelas autoridades.

Aprovada em 2018, a LGPD abrange todas as entidades detentoras de informações pessoais e afeta diretamente a conduta de setores e serviços ante a coleta e uso de dados. Evitando confusões, a Lei define ainda os conceitos de dados pessoais, determina condições de tratamento específicas sobre dados sensíveis e traz normas rígidas tanto para os meios digitais quanto para os físicos.

Diante dos novos formatos, a ANFIP já vem se atualizando a fim de estar em dia com as bases legais e manter as atividades de processamento em nível adequado de conformidade. Preocupada, principalmente com a segurança dos associados enquanto titular de dados, a Entidade pretende reforçar as políticas e o sistema atual de banco de dados, sobretudo da área restrita, usando a tecnologia a seu favor e evitando incidentes de segurança.

Confira AQUI o documento oficial na íntegra e aproveite para conferir as informações do “LGPD em um giro”: