Junho registra queda de 3,37% na arrecadação federal

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A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho de 2023, o valor de R$ 180,4 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 3,37% em relação a junho de 2022. No período acumulado de janeiro a junho de 2023, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,14 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 0,31%.

O resultado do mês foi divulgado nesta terça-feira (25/7) pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, e pelo coordenador de Previsão e Análise, Marcelo Loures.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em junho de 2023, foi de R$ 174,9 bilhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 2,70%, enquanto no período acumulado de janeiro a junho de 2023, a arrecadação alcançou R$ 1,08 trilhão, registrando acréscimo real (IPCA) de 1,58%.

De acordo com a Receita Federal, o resultado da arrecadação foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de IRPJ e CSLL, tanto em 2022 quanto em 2023.

Destaques de Junho de 2023

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) totalizaram uma arrecadação de R$ 24,5 bilhões, com decréscimo real de 30,60%. Esse resultado, conforme a Receita Federal, deveu-se, basicamente, ao decréscimo real de 41,10% na arrecadação da estimativa mensal. “Cabe ressaltar que no mês de junho de 2022 houve pagamentos atípicos de R$ 6 bilhões”, informa.

O IRPF apresentou uma arrecadação de R$ 6,2 bilhões, com diminuição real de 3,77%. Esse resultado pode ser explicado pelo decréscimo real de 46,55% na arrecadação relativa aos ganhos de capital na alienação de bens.

Já outras receitas administradas pela RFB apresentaram arrecadação de R$ 4,2 bilhões, com acréscimo real de 62,87%. Esse resultado decorreu, principalmente, da arrecadação do programa de redução de litigiosidade (+377 milhões) e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto (+ 1,4 bilhão), em conformidade com a Medida Provisória 1.163/23 e a Portaria MF 85/23.