Ministério da Economia define critérios de voto de desempate no Carf

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Nesta sexta-feira (3/07), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 260, que trata do resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas hipóteses de empate na votação.

O Ministério da Economia define que:

– O resultado do julgamento, constatado empate na votação, após colhidos os votos, será proclamado com o voto de qualidade do presidente de turma.

– O resultado do julgamento será proclamado em favor do contribuinte quando ocorrer empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, assim compreendido aquele em que há exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.

– A proclamação de resultado do julgamento favorável ao contribuinte aplicar-se-á exclusivamente:

  1. a) aos julgamentos ocorridos nas sessões realizadas a partir de 14 de abril de 2020, considerando tratar-se de norma processual;
  2. b) em favor do contribuinte, não aproveitando ao responsável tributário;

– Não se aplica ao julgamento:

  1. a) de matérias de natureza processual, bem como de conversão do julgamento em diligência;
  2. b) de embargos de declaração; e
  3. c) das demais espécies de processos de competência do CARF.

Ademais, não impede a proclamação de resultado do julgamento a favor do responsável solidário, por relação de prejudicialidade, quando exonerado o crédito tributário.

Serão observadas também preliminares ou questões prejudiciais que tenham conteúdo de mérito, tais como:

  1. a) decadência; ou
  2. b) ilegitimidade passiva do contribuinte;

II – embargos de declaração aos quais atribuídos efeitos infringentes.

A ANFIP já se manifestou por sua preocupação com o artigo 28 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pois pode significar uma grande perda de receitas que deixarão de entrar nos cofres públicos, o que dificultará as ações do Estado brasileiro, principalmente neste período de pandemia. Neste sentido a ANFIP impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6415 para tentar reverter junto ao STF tal dispositivo legal.

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