A Receita Federal prorrogou parte das medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) elencadas na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Regras para o atendimento presencial restrito vigoram até 31 de agosto, data até a qual ficam suspensos os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB. Permanecem ainda suspensos, até 31 de agosto, os procedimentos administrativos de emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; bem como a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
A possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário não está incluída nas hipóteses de prorrogação de prazo previstas na portaria; tampouco os atos necessários ao cumprimento de determinações judiciais e outros atos e procedimentos necessários à configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou à inibição de práticas que visem a criar obstáculos às ações de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. Também não se encontram prorrogados os prazos para o procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, e aos decorrentes de operação de combate ao contrabando e descaminho.
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), poderão ser prorrogados os prazos para o atendimento presencial restrito, bem como para determinados procedimentos administrativos e para a prática de atos processuais no âmbito da RFB.