RFB altera lei de despacho aduaneiro de importação

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O secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, alterou a legislação que disciplina o despacho aduaneiro de importação em decorrência do avanço da pandemia do coronavírus no Brasil.

O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (5/5) e substitui o Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006 pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.944/2020.

Ainda neste ano, foram publicadas as Instruções Normativas nº 1.927 e nº 1.929, que ampliaram o rol de produtos como a cloroquina e seus derivados, kits de teste para Covid-19 e sequenciadores automáticos de DNA, e agilizaram sua importação.

Resolveram, ainda, que estes itens devem ter maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira; e que suas declarações de importação devem ter tratamento prioritário pelas unidades envolvidas.

Com informações do Ministério da Economia.