XVIII Encontro Nacional: Superintendente faz panorama sobre sistema tributário e organização da Receita Federal

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Reforma tributária, transação tributária e regimento interno da Receita Federal do Brasil foram os principais tópicos abordados na manhã desta terça-feira (28/5), no XVIII Encontro Nacional da ANFIP, pelo superintendente Regional da 3ª Região Fiscal, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa. A palestra foi mediada pelos vice-presidentes Adilson da Silva Bastos (Estudos e Assuntos Tributários) e Crésio Pereira de Freitas (Assuntos Fiscais).

Sobre a reforma tributária, Ricardo Barbosa apresentou os aspectos relevantes do tema e enfatizou que o atual modelo está ultrapassado, pois possui inúmeras alíquotas com diferentes bases de cálculo. Segundo ele, esse sistema traz consequências como ineficiência arrecadatória e evasão fiscal; disputa entre os entes federativos; distorção na concorrência, cumulatividade com resíduo tributário nas exportações e investimentos, e tributação na origem e no destino. “Esse sistema teria que ser alterado. Estava na hora de acabar com a guerra fiscal. É um modelo obsoleto que precisava ser reformulado”. enfatizou.

A Emenda Constitucional 132/23 é o ponto de partida da mudança do sistema tributário, baseado no valor agregado. O IVA é dual, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal). Há possibilidade de ter ainda um imposto seletivo.   “Isso não é novidade; 174 países no mundo adotam esse modelo”, frisou. De acordo com o superintendente, a incidência do imposto passa a ser sobre o valor agregado do produto e ao serviço, o que torna muito mais fácil o controle, com crédito financeiro imediato e monetizado, transparência para o cidadão, desoneração dos investimentos produtivos e das exportações.

A transição para a CBS finalizará em 2027, quando estará completamente instituída. Em 2026, haverá um período de teste em que a alíquota da CBS e do IBS, somadas, será de 1%. Já o IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo.

Ricardo Barbosa falou ainda das competências do Comitê Gestor, responsável pela administração. “Os municípios estarão juntos com o fisco estadual. Para eles, essa fase de transição será mais complexa que para a União”, acredita. O Comitê Gestor, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS e atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a ele relativos.

O governo já enviou a regulamentação para análise do Congresso. “Estamos nessa fase da lei complementar e teremos ainda as leis ordinárias”, disse. As leis trarão normas gerais, modelo operacional, importações, exportações, cashback, cesta básica, regimes diferenciados, dentre outras especificidades. Os efeitos esperados, segundo o superintendente, são, além da simplificação, o fim da guerra fiscal. “A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço”, argumentou. Além disso, a proibição aos estados de instituir novas exceções às já previstas simplificarão o pagamento de impostos pelas empresas, havendo ainda crescimento econômico e desoneração das exportações.

Transação tributária – Sobre a transação, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, apesar de estar previsto no Código e ser bem antiga, sempre foi vista de forma restrita. “Era prevista em lei, mas não existia uma transação de forma ampla, com poderes para o fisco”, afirmou. Em 2020 veio a Lei 12.398 e deu poderes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional transacionar. Em 2022, a Receita Federal entrou no processo. Desde então, a transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal pode ser proposta pela Receita. Segundo Ricardo Barbosa, o melhor momento para se fazer essa cobrança é na fase do processo fiscal. “Neste momento digo para o contribuinte qual é dívida dele e ofereço a chance de transacionar. O objetivo é arrecadar, não punir”.

Regimento interno – Sobre a organização interna da Receita Federal, Ricardo Barbosa disse que nasceu da necessidade de modernização da administração tributária, por meio da especialização das equipes e unidades. Estudos e testes foram realizados desde 2018, em seguida veio o projeto Receita do Futuro, em 2019/2020, com ampla participação dos servidores. Conforme explicou, as principais mudanças já aconteceram e, neste momento, ocorrerá a formalização da estrutura organizacional da instituição e a adequação aos recursos humanos disponíveis.

Um novo regimento interno, para o superintendente, dará mais celeridade na análise de processos; aumento da produtividade dos servidores; racionalização de recursos públicos; manutenção dos canais de relacionamento com o contribuinte; manutenção das unidades de atendimento nas localizações atuais; e, num eventual fechamento de unidade, a criação de Posto Avançado de Atendimento.

A palestra completa do superintendente pode ser conferida aqui. O XVIII Encontro Nacional está sendo transmitido pela TV ANFIP. A programação está disponível aqui.