Fundação Viva de Previdência divulga rentabilidade nominal do Plano

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A Fundação Viva de Previdência (VivaPrev) divulgou que a rentabilidade nominal do Plano, acumulada de janeiro a dezembro de 2019, foi de 14,51%, superando a meta atuarial de INPC + 4,06%, que totalizou 8,72%. A entidade de Previdência Complementar Fechada é multipatrocinada e multi-instituída, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira. Atualmente, administra três planos: o Plano Viva Pecúlio (desde 1974), o Plano Viva Empresarial e o Plano Viva Futuro. Representando a ANFIP, o Auditor Fiscal Jorge Cesar, associado e ex-presidente da Associação, é membro do Conselho Fiscal da VivaPrev.

Em decorrência do resultado alcançado, foi definida a suspensão total das contribuições dos participantes a partir de junho de 2019, sendo efetuada a transferência da reserva especial para o fundo previdencial do valor correspondente ao cálculo atuarial para esta finalidade, referente ao período de junho de 2019 a janeiro de 2023, no valor de R$ 165.551.274,77.

No fechamento do exercício de 2019, o saldo foi recalculado atuarialmente, sendo avaliado em R$ 122.395.205,71. Esta provisão será recalculada mensalmente com embasamento técnico atuarial, equivalendo a cada mês ao valor presente atuarial das contribuições futuras para o plano com data final em janeiro de 2023.

A suspensão de contribuição citada decorreu de revisão obrigatória a cada três anos do plano de benefícios, conforme previsto na CGPC Nº 30, de 10 de outubro de 2018. Como a suspensão de contribuição não consumiu toda a Reserva Especial, foi criado o Benefício Especial em Vida – BEV, de valor total de R$ 775.948.209,63, sendo alocado em saldo individual dos participantes ativos na proporção de sua Reserva Matemática individual avaliada em fevereiro de 2019.

A longo do ano de 2019, parte dos participantes optaram pela conversão para Conta Individual do patrimônio associado a Reserva Matemática individual relativa ao benefício de Pecúlio Por Morte, o qual computava proporcionalmente todo o excedente patrimonial apurado no mês da conversão, não lhes cabendo então direito ao benefício do BEV.

Portanto os participantes do Plano que não fizeram a opção de conversão para uma conta individual relativa ao Plano de Pecúlio por Morte, com direito ao recebimento em vida, têm direito a requerer o Benefício Especial em Vida. Os requisitos para requerer o BEV são 55 anos de idade e pelo menos 60 meses de vinculação ininterrupta ao plano.

O BEV pode ser recebido em parcela única ou em parcelas consecutivas, tendo por limites o valor mínimo da parcela, atualmente de R$ 250, e enquanto existir saldo na conta especial do participante. Os valores recebidos serão deduzidos do saldo de cotas do participante. Na ausência do participante e caso exista saldo na sua conta individual especial, o valor será pago aos beneficiários indicados para o recebimento do Pecúlio por Morte (PPM), no percentual estabelecido para cada um.

É importante ressaltar que os peculistas que já resgataram o fundo por meio de prestações mensais não têm eventuais valores a perceber.

Para saber detalhes, se tem direito aos benefícios e como auferi-los, os peculistas podem entrar em contato com a Vivaprev pelo telefone 0800 720 5600 ou pelo endereço https://vivaprev.com.br/fale-conosco/.