A Geap esclarece aos beneficiários que têm liminar ou acordo de custeio que foram retomadas as medidas necessárias para realizar a devolução da diferença de contribuição referente ao novo valor do per capita do auxílio-saúde, conforme estabelecido pela Portaria MGI Nº 2.829/2024.
O crédito foi efetuado na conta bancária cadastrada do titular do plano.
Aqueles que não tenham recebido o crédito em conta devem atualizar os dados cadastrais por meio da Central de Atendimento – 0800 728 8300, pelo site ou pelo aplicativo da operadora.
Outras dúvidas devem ser solicitadas diretamente pelos canais de atendimento da Geap.
Com informações da Geap.