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ANFIP informa início do cumprimento de sentença das ações sobre PSS no 1/3 de férias

A ANFIP Nacional informa o trânsito em julgado das ações nº 0029112-53.2008.4.01.3400 e 0013575-51.2007.4.01.3400, que tratam da não incidência de Contribuição Previdenciária Social (PSS) sobre o adicional de 1/3 de férias.

O cumprimento de sentença, conduzido pelo escritório Mota Advogados & Associados, contempla os Auditores Fiscais que estavam em atividade nos anos de 2007 e 2008, período correspondente ao ajuizamento das ações.

A relação dos associados contemplados está disponível na área restrita do site (https://www3.anfip.org.br/login) e também no aplicativo ANFIP Nacional (disponível na Google Play e App Store).

Os interessados devem enviar a documentação necessária, relacionada abaixo, até o dia 13 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela plataforma https://pssferias.anfip.org.br/.

1. Procuração e contrato assinados (disponibilizados na plataforma);
2. Cópia das fichas financeiras dos meses de férias dentro do período de 05/2002 a 12/2008;
3. Cópia simples de RG e CPF;
4. Comprovante de residência; e
5. Comprovante de pagamento único no valor de R$ 200 (duzentos reais) a título das custas referentes aos cálculos.

As fichas financeiras podem ser acessadas no endereço sougov.sigepe.gov.br/sougov, onde constam os vínculos dos servidores.

Caso não seja possível realizar o acesso, o servidor poderá entrar em contato com a Superintendência Regional de seu estado: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/unidades-regionais-e-locais/superintendencias-regionais-da-receita-federal ou solicitar no e-mail sgp.decipex@planejamento.gov.br.

Atenção: antes de enviar os documentos, verifique se já autorizou o cumprimento de sentença sobre este mesmo objeto em outra entidade (associação ou sindicato), evitando, assim, problemas jurídicos por duplicidade.

Ressaltamos que, em decorrência do trâmite processual, poderá haver a incidência de custas processuais. Nesta hipótese, os beneficiários serão notificados oportunamente para providenciar o pagamento.

Em caso de dúvidas, a ANFIP coloca-se à disposição pelos canais:

· E-mail: juridico@anfip.org.br
· WhatsApp: (61) 3251-8100
· Telefone: 3004-9197 – Atendimento das 14h às 18h. Não é necessário o uso de DDD.

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