Jurídico reforça defesa individual após decisão do TCU sobre cálculo de aposentadorias

A ANFIP Nacional e o escritório Cherulli Advocacia, parceiro da Entidade, esclarecem os associados sobre os impactos e as medidas que serão adotadas após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o cálculo de aposentadorias pela média.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (18/3), o Plenário da Corte proferiu entendimento desfavorável à tese do direito de opção pelo cálculo da média nos fundamentos dos artigos 4º e 20 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e não migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), no âmbito do Processo 002.302/2024-1, originado por consulta do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Direito individual – A ANFIP destaca que a decisão do TCU possui natureza administrativa e foi proferida em resposta a uma consulta específica, o que limita seus efeitos. Embora o entendimento possa orientar órgãos de pessoal, como o Sipec/Decipex, não possui caráter vinculante geral, como ocorre com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o posicionamento do Tribunal de Contas da União não encerra o debate jurídico, especialmente no âmbito individual, onde permanece assegurado ao servidor público o direito de buscar o benefício mais vantajoso.

Atuação jurídica – A negativa da Corte em admitir a participação das entidades, dentre elas a ANFIP, como amicus curiae, reforça a necessidade de atuação individualizada. Nesse sentido, ANFIP Nacional e sua assessoria jurídica assegura que serão adotadas todas as medidas necessárias para garantir o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Caso necessário, também serão ajuizadas ações judiciais com o objetivo de afastar o entendimento firmado pelo TCU.

Cenário administrativo permanece favorável – Apesar desta decisão, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) já se posicionou pela manutenção do direito de opção, com base em parecer jurídico consistente. O órgão retirou o sobrestamento dos processos e mantém a aplicação da Portaria nº 10.360/2022, o que garante, até o momento, a continuidade do reconhecimento administrativo do direito.

Orientações aos associados – A ANFIP reforça que o momento exige cautela e acompanhamento técnico especializado. Entre as principais orientações estão:

  • Análise individualizada: Cada caso deve ser avaliado de forma específica, considerando as particularidades da vida funcional do servidor.
  • Revisões em curso: A atuação será estratégica para evitar prejuízos ou retrocessos remuneratórios.
  • Prescrição e decadência: A ausência de decisão coletiva vinculante pode favorecer a estabilização de situações já concedidas, especialmente após a análise do TCU para fins de registro.

A Entidade orienta que eventuais medidas só sejam adotadas diante de manifestação concreta do TCU que negue o registro, quando, então, serão avaliadas alternativas administrativas e judiciais.

Segurança jurídica – A ANFIP tranquiliza seus filiados e reforça que o cenário, embora desafiador, está sob controle técnico e jurídico.

O acompanhamento individualizado realizado pela Associação, em conjunto com escritório especializado, tem sido essencial para garantir segurança jurídica e o melhor enquadramento previdenciário.

A Entidade segue vigilante e pronta para atuar, tanto na esfera administrativa quanto judicial, para assegurar que o esforço contributivo de décadas dos Auditores Fiscais seja plenamente reconhecido.

A ANFIP reforça a defesa dos direitos dos Auditores Fiscais, com responsabilidade, estratégia e compromisso permanente.

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