Execução da paridade do Bônus de Eficiência deve ser feita por escritório já contratado pela Entidade

A ANFIP Nacional informa aos seus associados que, após o trânsito em julgado da ação coletiva referente à paridade do Bônus de Eficiência, estão sendo adotadas todas as providências necessárias para o início da fase de execução do julgado, cuja divulgação oficial deverá ocorrer até o início do mês de agosto.

Nesse momento, a Entidade tomou conhecimento de que diversos escritórios de advocacia, sem qualquer vínculo com a ANFIP, vêm realizando contatos com associados em várias regiões do país, por meio de mensagens, ligações e outros canais de comunicação, oferecendo serviços para promover a execução da referida ação.

Diante dessa situação, a ANFIP desaconselha a contratação desses escritórios para a execução da ação coletiva, recomendando que os associados aguardem a comunicação oficial da Entidade e realizem a execução por intermédio da Velloso Advocacia, escritório contratado pela ANFIP especificamente para conduzir esse processo.

Essa recomendação fundamenta-se em razões de segurança jurídica e de eficiência. A Velloso Advocacia acompanha a demanda em estreita atuação com a Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos, possui pleno conhecimento de todo o histórico processual da ação coletiva e da estratégia jurídica adotada desde seu ajuizamento, o que proporciona maior segurança e uniformidade na condução das execuções.

Além disso, os honorários advocatícios pactuados com o escritório contratado pela ANFIP são significativamente inferiores aos valores que vêm sendo divulgados por alguns escritórios que têm procurado os associados, os quais, segundo relatos recebidos pela Entidade, chegam a variar entre 30% e 40% do proveito econômico obtido.

A ANFIP reforça que todas as informações sobre o início da execução, os documentos necessários, os procedimentos a serem adotados e as condições para contratação do escritório responsável serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da Entidade.

Por essa razão, recomenda-se aos associados que não assumam qualquer compromisso ou firmem contratos relacionados à execução da ação antes da divulgação das orientações oficiais da ANFIP.

Em caso de dúvidas, os associados deverão entrar em contato diretamente com a Vice-Presidência de Assuntos Jurídicos da ANFIP pelos canais oficiais de atendimento.

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