Matar o médico para curar a doença: o projeto que quer acabar com o Carf

PL 2.665/2026 propõe extinguir o Carf e transferir um acervo de R$ 1 trilhão à Justiça Federal em 90 dias — ignorando que mais da metade das decisões do conselho já são confirmadas pelos juízes e que a Reforma Tributária acaba de ser aprovada

Existe um princípio elementar na medicina: antes de operar, é preciso ter certeza, ou ao menos uma probabilidade bastante favorável, de que a cirurgia vai curar o paciente — e não o matar. O Projeto de Lei nº 2.665/2026[1], de autoria do Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR), parece ter se esquecido dessa lição. Em nome da modernização institucional e do fortalecimento da segurança jurídica, a proposta prescreve um remédio que é, na verdade, veneno: extinguir o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF — e jogar seu acervo bilionário de processos sobre uma Justiça Federal que já agoniza sob o peso de cerca de 11,9 milhões de processos[2].

O diagnóstico do PL está errado. O tratamento proposto é pior que a doença. E os dados são implacáveis.

A Operação Zelotes não justifica o fuzilamento de uma instituição centenária
A Exposição de Motivos do PL invoca a Operação Zelotes como prova da falência estrutural do Carf. É um argumento que não se sustenta. A operação, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal, investigou condutas individuais de conselheiros corruptos — não uma disfunção sistêmica do órgão. Usar esse episódio para justificar a extinção de uma instituição que completa cem anos de história em 2025[3] é o mesmo que propor o fechamento de uma Corte Judicial cada vez que um magistrado enfrenta investigação. O remédio para a corrupção chama-se controle, transparência e punição — não demolição.

“Jogar 72 mil processos tributários de altíssima complexidade sobre o colo de um Judiciário que já tem 11,9 milhões de ações pendentes não é modernização. É imprudência.”

Os dados que o deputado não citou: 51% das decisões do CARF são confirmadas na Justiça
A justificativa do PL afirma que grande parte das decisões do Carf é judicializada, gerando duplicidade e morosidade. O dado é verdadeiro — mas sua interpretação é conveniente. O Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, pesquisa encomendada pelo CNJ e realizada pelo Insper com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), publicada em fevereiro de 2022[4] , com base na análise de 51,419 mil processos, encontrou um resultado que deveria estar no centro do debate:

51,4% das decisões administrativas foram confirmadas pelo Judiciário de primeiro grau[5]. E, quando o contribuinte recorre à segunda instância judicial, o índice de reforma cai para apenas 7%. Em outras palavras: quando o CARF decide, decide bem — e os juízes federais, em sua maioria, concordam com isso.

Se há judicialização, ela não decorre de decisões ruins do Carf. Decorre do direito constitucional de acesso ao Judiciário. Extinguir o Carf não vai resolver esse problema — vai apenas adiantar o início da fila no cartório federal.

R$ 1 trilhão em 90 dias: a conta que não fecha
No biênio 2023-2024, o Carf julgou processos que somaram R$ 1 trilhão em valores discutidos[6]. Nesse mesmo período, 96% das decisões foram tomadas por unanimidade ou maioria — índice que reflete coesão técnica e segurança jurídica raramente observados em qualquer tribunal. O estoque total de processos caiu 21%, de 92 mil para 72 mil casos[7]. O Carf, longe de ser o ninho de morosidade descrito na justificativa do PL, está, de fato, produzindo.

Agora imagine transferir esse acervo — 72 mil processos de altíssima complexidade técnica, envolvendo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias — para Varas Federais em 90 dias. O art. 5º do PL diz que o Conselho da Justiça Federal “poderá” instituir varas especializadas. Poderá. Não deverá, não criará — poderá. Uma obrigação transformada em faculdade. Uma promessa que não é promessa.

O Judiciário federal não aguenta mais
O Relatório Justiça em Números 2024 do CNJ[8] registrou um recorde histórico de 83,8 milhões de processos pendentes no Brasil, com 35 milhões de novos casos ingressando apenas em 2023 — crescimento de 9,5% em relação ao ano anterior. O então presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, declarou: “Não existe nenhum Judiciário no mundo com o volume de litigiosidade que o Brasil tem.”

E o maior vilão dessa crise já tem nome. A Resolução CNJ nº 547/2024[9] reconhece formalmente que as execuções fiscais são “o principal fator de morosidade do Poder Judiciário”, respondendo por 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses. Segundo o diagnóstico do Insper e do CNJ, cerca de 40% dos processos em tramitação têm natureza tributária[10]. Jogar mais combustível nessa fogueira — especialmente processos de complexidade muito superior às execuções fiscais comuns — é receita para o colapso.

Demolir a jurisprudência que levou décadas para ser construída
Em 2024, o Carf aprovou 30 novas súmulas[11], uniformizando o entendimento sobre questões tributárias que afetam milhões de contribuintes. O novo procedimento simplificado de aprovação, regulamentado pela Portaria CARF nº 414/2024[12], acelerou esse processo. O programa de especialização das turmas aduaneiras, lançado pela Portaria nº 627/2024, foi avaliado positivamente por conselheiros e advogados tributaristas, com aumento reconhecido da qualidade técnica[13]. Tudo isso seria descartado da noite para o dia.

A jurisprudência do Carf levou décadas para ser construída. Ela orienta empresas, investidores, contribuintes e a própria Receita Federal. Destruí-la em nome de uma modernização que não se sustenta em dados é trocar a certeza técnica construída por geração após geração de especialistas pela esperança de que juízes generalistas, sobrecarregados e sem o mesmo nível de especialização, deem conta do recado.

O timing não poderia ser pior: a Reforma Tributária acabou de entrar em vigor
A própria Exposição de Motivos do PL menciona a Reforma Tributária como justificativa para a proposta. Mas o argumento se volta contra ela. A Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, institui um sistema inteiramente novo de tributos, com o IBS e a CBS substituindo progressivamente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. Esse processo vai gerar, nos próximos anos, um volume imenso de contencioso administrativo sobre a interpretação das novas regras. É exatamente agora que o Brasil mais precisa de um órgão técnico especializado, estável e com capacidade de consolidar jurisprudência rapidamente. Extinguir o Carf nesse momento é como derrubar a torre de controle de um aeroporto no dia em que a nova pista é inaugurada.

O que a ANFIP propõe no lugar
A ANFIP Nacional reconhece que o Carf não é perfeito. Nenhuma instituição é. Os problemas apontados na justificativa do PL — morosidade, instabilidade jurisprudencial em casos específicos, riscos de conflito de interesses — merecem atenção e debate sério. Mas a resposta adequada não é a extinção. É o aperfeiçoamento contínuo: seleção rigorosa de conselheiros com critérios objetivos de expertise, ampliação da vinculação obrigatória a súmulas e precedentes,  transparência nos julgamentos, investimento em tecnologia para redução do tempo de tramitação e integração mais eficiente com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

O PL 2.665/2026 não merece prosperar. Convidamos o Congresso Nacional a olhar os dados com seriedade antes de votar: 51,4% de confirmação judicial em primeira instância, R$ 1 trilhão julgados com 96% de unanimidade, 11,6 milhões de processos já no Judiciário Federal, execuções fiscais com 88% de congestionamento. Esses números contam uma história diferente da narrada na Exposição de Motivos. E é essa história — a dos fatos — que deve guiar as decisões do Parlamento brasileiro.

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[1]PL 2.665/2026. Câmara dos Deputados, Dep. Beto Preto (PSD/PR), 27/05/2026. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3138429&filename=Tramitacao-1-PL-2665-2026

[2]CNJ. sumario-executivo-2025.pdf

[3]Ministério da Fazenda. Mudanças no CARF buscam reverter acúmulo de processos. Jan. 2023. Primeiro Conselho de Contribuintes instalado em 14/09/1925. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/mudancas-no-carf-buscam-reverter-acumulo-de-processos-e-perdas-de-arrecadacao

[4]CNJ/Insper. Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro. Brasília: CNJ, fev. 2022 (5ª ed. Série Justiça Pesquisa). Financiado pelo BID. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf

[5]Idem. Figura 13: 51,4% de confirmação judicial das decisões administrativas; 7% de reforma entre instâncias judiciais. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/relatorio-contencioso-tributario-final-v10-2.pdf

[6]CARF. Balanço de 2024. Ministério da Fazenda, dez. 2024. Biênio 2023/2024: R$ 1 trilhão julgados; 96% das decisões por unanimidade ou maioria. http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025

[7]CARF. Balanço de 2024: estoque caiu 18,7% em 2024 (R$ 1,164 tri → R$ 946 bi); redução de 21% no biênio 2023/2024 (92 mil → 72 mil processos). http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/confira-o-balanco-de-2024-do-carf-e-os-desafios-para-2025

[8]CNJ. Relatório Justiça em Números 2024 (base 2023): 83,8 milhões de processos; 35 milhões de casos novos em 2023 (+9,5%). https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/

[9]CNJ. Resolução nº 547/2024: execuções fiscais = principal fator de morosidade; 34% do acervo, 88% de congestionamento, tempo médio de 6 anos e 7 meses. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455

[10]CNJ/Insper. Sistematização do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário, 2022 (base: Justiça em Números 2021): ~77 milhões de processos, ~40% de natureza tributária. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sistematizacao-do-diagnostico-do-contencioso-judicial-tributario-aportes-iniciais-v10-2.pdf

[11]CARF. Aprovação de 16 novos enunciados de súmulas. Ministério da Fazenda, set. 2024: 30 novas súmulas aprovadas apenas em 2024. http://carf.economia.gov.br/noticias/2024/aprovacao-de-16-novos-enunciados-de-sumulas-no-carf

[12]ConJur. Mudanças do CARF em 2024 e perspectivas para 2025. Mar. 2025. Portaria CARF nº 414/2024 regulamentou o novo procedimento simplificado de aprovação de súmulas. https://www.conjur.com.br/2025-mar-19/o-centenario-do-carf-que-desejamos/

[13]Tributário.com.br. Conselheiros apontam avanços técnicos nas turmas aduaneiras do CARF. Mar. 2025. Portaria nº 627/2024: especialização avaliada positivamente. https://tributario.com.br/a/conselheiros-apontam-avancos-tecnicos-nas-turmas-aduaneiras-do-carf-apesar-de-desafios-com-acervo-antigo/

Wanderson Dias Ferreira é Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da ANFIP — Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (gestão 2026-2028).

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