A ANFIP Nacional, representada vice-presidência de Assuntos Jurídicos, conquistou uma importante vitória judicial na ação coletiva que discute o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA). O processo transitou em julgado, encerrando definitivamente a fase recursal e consolidando o direito reconhecido pela Justiça Federal.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou aos substituídos da ANFIP o recebimento integral do BEPATA, no percentual máximo previsto na Lei nº 13.464/2017, até a efetiva implementação da avaliação de desempenho prevista na legislação, ocorrida em março de 2024. O julgado também reconheceu o direito ao pagamento das parcelas retroativas, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
Após o julgamento da apelação, foram opostos embargos de declaração pelas partes. Os embargos apresentados pela ANFIP foram acolhidos para esclarecer que a isonomia reconhecida pelo Tribunal também alcança os servidores ativos ainda não avaliados, reforçando a abrangência da decisão.
Com o trânsito em julgado, a ANFIP inicia agora os procedimentos necessários ao cumprimento de sentença, etapa destinada à efetiva execução do título judicial e à apuração dos valores devidos aos beneficiários da ação.
O Jurídico da Associação já está adotando as providências necessárias para a fase executiva e divulgará oportunamente orientações sobre os próximos passos relacionados ao cumprimento da decisão.
