A ANFIP Nacional participou, nesta quarta-feira (24/06), da sessão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que apreciou o Tema 391, responsável por definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira deve integrar a base de cálculo das verbas de férias e da gratificação natalina dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Representando a ANFIP na qualidade de amicus curiae, o advogado Felipe Teixeira Vieira realizou sustentação oral presencial perante a Turma, defendendo a tese de que o Bônus de Eficiência possui natureza remuneratória e, por essa razão, deve repercutir nas demais parcelas remuneratórias dos servidores.
Durante sua manifestação, o advogado destacou que o Bônus de Eficiência foi pago de forma habitual, geral e sem qualquer avaliação individual de desempenho durante longo período, características que evidenciam sua natureza remuneratória e justificam sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias.
Vieira ressaltou, ainda, que essa natureza jurídica permanece inalterada mesmo após a implementação do índice de eficiência institucional, uma vez que a verba continua sendo aferida com base em critérios coletivos e institucionais, sem avaliação individual dos servidores. Assim, o bônus segue sendo pago de maneira indistinta aos integrantes da carreira, preservando seu caráter remuneratório e sua repercussão nas demais parcelas remuneratórias.
Após as sustentações orais das partes e das entidades admitidas no processo, o relator, juiz federal Fábio de Souza Silva, formulou pedido de vista regimental, suspendendo o julgamento para análise mais aprofundada da matéria.
Diante da relevância do tema para os Auditores Fiscais, a ANFIP intensificará, nos próximos dias, as ações institucionais de acompanhamento do processo, incluindo a realização de despachos com os demais magistrados integrantes da Turma Nacional de Uniformização, visando apresentar os fundamentos jurídicos que sustentam a tese defendida pela entidade.
A ANFIP seguirá acompanhando o caso de forma permanente e manterá seus associados informados sobre os próximos desdobramentos do julgamento.
