Operação Naftalina: Receita Federal participa de força tarefa no combate a esquema de adulteração de combustíveis

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A Receita Federal, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo deflagraram, na terça-feira (12/4), a Operação “Naftalina”, que desarticulou esquema de adulteração, transporte e comercialização irregular de combustíveis na Grande Vitória, região metropolitana do Espírito Santo.

Foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão, nove mandados de prisão preventiva e seis mandados de prisão temporária, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica, nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Entenda o caso

A Polícia Rodoviária Federal, durante abordagens, percebeu inconsistências em documentos de transporte de combustíveis que transitavam pelo Espírito Santo. A Polícia Federal instaurou inquérito e, no curso da investigação, solicitou auxílio do Núcleo de Pesquisa e Investigação da Receita Federal em Vitória/ES.

As investigações revelaram que o grupo desviava e transformava em combustível adulterado inúmeras cargas de nafta importada para uso específico em indústrias de tintas e vernizes, conduta que pode ser tipificada como crime contra a ordem tributária, já que nessa modalidade de importação as alíquotas de PIS/Cofins são inferiores às utilizadas para combustíveis, além de não haver incidência da Cide.

Para efetuar o transporte da mercadoria, que é controlado, a organização utilizava empresas fantasmas que emitiam notas fiscais inidôneas para “esquentar” as cargas e dificultar eventual fiscalização. Dessa forma, a nafta, que deveria seguir para supostas indústrias de tinta em São Paulo, era desviada para pátios e galpões na Grande Vitória, local em que ocorria a adulteração.

Para produzir a gasolina batizada, a nafta solvente desviada era misturada com etanol hidratado (quando o correto é o uso de etanol anidro), também de origem irregular, e corantes a fim de dar aparência de gasolina ao composto. Por fim, a mistura era comercializada em oito postos registrados em nome de laranjas controlados pelo grupo.

Da sonegação de Pis/Cofins e Cide combustíveis

A partir da análise das provas obtidas na Operação Naftalina, compartilhadas judicialmente com a Receita Federal, espera-se identificar a participação de outros envolvidos no esquema, como empresas importadoras e demais beneficiários do esquema, a fim de que os créditos tributários sonegados sejam devidamente constituídos.

O delegado da Delegacia da Receita Federal em Vitória/ES, auditor-fiscal Eduardo Augusto Roelke, explicou, em entrevista coletiva com a presença dos superintendentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, os aspectos tributários da fraude.

Fonte: Receita Federal