Fiscalização aduaneira e segurança pública

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*Crésio Pereira de Freitas

O Brasil é um país continental. É o quinto maior do mundo. Tem mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, habitados por uma população estimada de 214 milhões de pessoas. Faz fronteira com todos os países da América do Sul, exceto Chile e Equador. São 16 mil km de fronteira terrestre e 8.000 km de orla marítima. Não é pouca coisa.

Todos os dias, milhões de toneladas de produtos adentram ou saem deste imenso território por meio de estradas, portos e aeroportos. Ao importar e/ou exportar produtos e insumos para um sem-número de finalidades, diversas normas devem ser obedecidas, não só as relacionadas à tributação, mas também, em conjunto com outros órgãos de controle administrativo, as diretamente interessadas à segurança nacional – saúde, metrologia, segurança pública, controles sanitários, fitossanitário, zoossanitário. Controlar esse enorme tráfego de mercadorias é missão da Receita Federal, que utiliza para este fim os chamados recintos aduaneiros, sendo os mais comuns os pontos de fronteiras alfandegados, portos e aeroportos.

A título de exemplo, no maior aeroporto internacional do Brasil, o de Guarulhos (SP), chegaram e partiram, somente em 2019, antes da pandemia, quase 76 mil voos internacionais, com a movimentação de 15 milhões de pessoas. Por este motivo, a atenção da Receita Federal é constante. Todas as mercadorias que entram em solo nacional por meio de voos internacionais são classificadas e taxadas com base no valor declarado. No mesmo sentido, a fiscalização atua no combate ao tráfico internacional de drogas.

Dada a importância dessa missão é que a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Anfip) estranha o fato de que, concomitante com um movimento de protesto pela regulamentação de um bônus de eficiência, pendente deste 2016, tenha o Tribunal de Contas da União (TCU) cobrado informações da Receita Federal acerca dos gastos com servidores que fazem a fiscalização aduaneira de bagagens nos aeroportos, questionando a eficiência desse tipo de despesa e se há necessidade de ter um contingente elevado de servidores para a atividade de revista da bagagem. O TCU, segundo fontes midiáticas, e o próprio governo defendem a liberação direta de todos os passageiros pelo canal verde de revista. Alega fatores econômicos. Os gastos com servidores superam o valor arrecadado.

O TCU, órgão de excelência, bem como o governo, deveriam avaliar os custos sociais de se retirar a fiscalização dos aeroportos. Será que os produtos que ingressarão pelas malas serão os mesmos? Não se correrá grande risco de ingresso de malas de produtos eletrônicos de alto valor ou recheadas de cocaína ou heroína? Teria a Receita Federal apreendido, nos anos de 2020 e 2021, 108 toneladas de drogas? Abrir-se-á mão de combater os crimes de contrabando e descaminho previstos nos artigos 334 e 334-A do Código Penal ? O efeito dissuasor da fiscalização efetuada pela Receita Federal é fundamental no controle aduaneiro.

Além disso, destaca-se que essa atividade não tem como objetivo primário a arrecadação. Longe disso. Nesse controle, o bem tutelado pelo Estado não é apenas o tributo, mas a segurança da sociedade, nítida finalidade extrafiscal. Defendemos o funcionamento pleno desta barreira humana nas entradas do território nacional, com aparato tecnológico necessário e suficiente para o apoio das operações a serem efetivadas. É dever do Estado. É direito do cidadão. Não cabe aqui o uso do critério puramente econômico para a manutenção da atividade.

*Crésio Pereira de Freitas – Auditor fiscal da Receita Federal e vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip).

Fonte: Jota Info