Uma cobrança que perdeu o sentido: é hora de corrigir uma injustiça histórica (Miguel Nôvo)

A contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas do serviço público é uma das maiores injustiças ainda presentes no sistema previdenciário brasileiro. Criada em 2003, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Emenda Constitucional nº 41, a cobrança foi apresentada como uma medida necessária diante do cenário fiscal e previdenciário daquele momento.

Vinte e três anos depois, o Brasil é outro. O sistema previdenciário mudou, a realidade demográfica e fiscal é diferente e a justificativa que sustentou a criação dessa contribuição perdeu força.

E há uma circunstância política que não pode ser ignorada: o mesmo presidente que, em seu primeiro governo, participou da criação dessa cobrança tem hoje a oportunidade histórica de contribuir para sua extinção.

Vinte e três anos depois, é preciso corrigir o caminho

A história oferece ao presidente Lula uma oportunidade singular.

Em 2003, coube ao seu governo defender a instituição da contribuição dos servidores aposentados e pensionistas. Em 2026, passados 23 anos, cabe ao mesmo presidente reconhecer que as circunstâncias mudaram e interceder politicamente para que o Congresso Nacional corrija essa distorção.

Não se trata de buscar culpados pelo passado, mas de construir uma solução para o presente e para o futuro.

O debate, portanto, não deve ser tratado como uma disputa ideológica ou partidária. Trata-se de uma questão de justiça previdenciária, equilíbrio entre gerações e respeito àqueles que dedicaram décadas ao serviço público.

Um novo cenário previdenciário

Desde 2013, com a implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos federais, o modelo previdenciário passou por uma profunda transformação.

Os novos servidores passaram a ter suas contribuições previdenciárias limitadas ao teto do INSS, podendo complementar sua aposentadoria por meio da previdência complementar.

Criou-se, assim, uma nova realidade.

Enquanto os servidores que ingressaram sob o novo regime não estarão sujeitos, na aposentadoria, à mesma lógica contributiva que recai sobre os servidores das gerações anteriores, aqueles que construíram suas carreiras sob as regras antigas continuam sendo chamados a contribuir sobre seus proventos.

Essa diferença criou uma desigualdade entre gerações que precisa ser enfrentada pelo legislador.

Uma desigualdade que não pode se perpetuar

O servidor que ingressou no serviço público sob as regras anteriores contribuiu durante toda a sua vida funcional sobre a totalidade de sua remuneração, sem a limitação ao teto do INSS que passou a existir para as novas gerações.

Depois de aposentado, porém, continua obrigado a contribuir para o regime previdenciário.

É preciso perguntar: até quando?

A manutenção indefinida dessa cobrança cria uma situação em que servidores submetidos a regimes previdenciários diferentes são tratados de maneira desigual justamente no momento em que deveriam receber maior proteção social.

Não se pode transformar uma contribuição criada em determinado contexto histórico em uma obrigação permanente, dissociada das razões que lhe deram origem.

Uma contribuição sem nova contrapartida

Para o aposentado e o pensionista, a contribuição incidente sobre seus proventos não representa a aquisição de uma nova aposentadoria ou de um novo benefício proporcional ao que continua sendo pago.

Na prática, trata-se de uma redução permanente da renda de quem já cumpriu sua trajetória contributiva.

E esse aspecto ganha ainda maior relevância quando se considera que o aposentado enfrenta, com o avanço da idade, despesas crescentes com medicamentos, consultas, exames, tratamentos e cuidados pessoais.

Não é razoável que o Estado continue reduzindo a renda de quem já cumpriu sua obrigação contributiva durante décadas.

A PEC 06/2024 e a oportunidade de uma solução responsável

A PEC 06/2024 representa uma oportunidade concreta para enfrentar essa distorção.

A proposta prevê uma transição responsável, com redução gradual da contribuição até sua extinção, permitindo que União, estados e municípios se adaptem financeiramente de maneira previsível.

Não se trata, portanto, de uma ruptura irresponsável com o equilíbrio fiscal.

Trata-se de estabelecer um período de transição que permita ao poder público ajustar suas contas enquanto devolve progressivamente aos aposentados e pensionistas uma parcela da renda que hoje lhes é retirada.

Agora é hora de agir

Diante desse cenário, é fundamental que o Congresso Nacional avance na discussão da matéria.

E existe uma medida política concreta que pode acelerar esse processo: o presidente Lula tem a oportunidade de interceder junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para que seja promovida a apensação da PEC 6/2024 à PEC 555/2006 e, a partir daí, seja dada prioridade à discussão e votação da extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

Essa iniciativa permitiria reunir propostas que tratam da mesma questão e fortalecer o debate parlamentar em torno de uma solução definitiva.

Seria, também, um gesto político de grande significado: o presidente que participou da criação da contribuição em 2003 poderia, 23 anos depois, contribuir decisivamente para colocar fim a uma cobrança que se tornou anacrônica e socialmente injusta.

Não é privilégio. É justiça.

É importante deixar claro: a extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas não representa privilégio.

Representa a correção de uma distorção que atingiu uma geração de servidores que dedicou décadas ao Estado brasileiro.

Esses homens e mulheres contribuíram durante sua vida ativa, cumpriram as regras que lhes foram impostas e ajudaram a construir e financiar o serviço público brasileiro.

Agora, aposentados, deveriam poder usufruir integralmente dos proventos que conquistaram.

Uma decisão que pode entrar para a história

O Brasil precisa superar a lógica de que toda discussão previdenciária deve ser resolvida exclusivamente pelo aumento da arrecadação.

É necessário também discutir justiça, proporcionalidade, dignidade e equilíbrio entre gerações.

O presidente Lula tem, neste momento, uma oportunidade histórica.

Pode olhar para 2003 como um capítulo de uma realidade que já não existe ou pode olhar para 2026 e ajudar a escrever um novo capítulo: o da correção de uma injustiça previdenciária que já dura 23 anos.

Para isso, é necessário diálogo político e disposição para construir uma solução no Congresso Nacional.

Que o Parlamento finalmente enfrente a questão e caminhe para a extinção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas.

A contribuição dos inativos cumpriu o papel que lhe foi atribuído em outro momento da história.

Vinte e três anos depois, chegou a hora de reconhecer que esse ciclo se encerrou.

É hora de fazer justiça.

 

Miguel Arcanjo Simas Novo
Vice-presidente Executivo da ANFIP Nacional

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