ANFIP contesta liberação de jogos de azar no Portal R7

1016

Entenda o projeto para liberar jogos de azar em avaliação na Câmara

Urgência de tramitação foi aprovada no fim do ano; texto libera cassinos, jogo do bicho e deve estar na pauta de fevereiro

Assunto polêmico no parlamento, o Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, que prevê a legalização e regulamentação de jogos de azar, deve entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados logo no retorno dos trabalhos legislativos, em fevereiro. A previsão foi anunciada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), no fim do ano passado, nas últimas sessões. Na ocasião, eles votaram a urgência do texto e Lira deu início às discussões. A matéria tramita há 31 anos e, de lá para cá, recebeu outros acréscimos.

A matéria é relatada por Felipe Carreras (PSB-PE), que apresentou em plenário, no fim de 2021, um novo relatório, com algumas alterações, como a inclusão do jogo do bicho após discussão com parlamentares da bancada da segurança pública.

No ano passado, ao R7, Carreras defendeu a necessidade de regularizar os jogos para gerar mais empregos e para que o estado brasileiro possa arrecadar. Em um dos relatórios anteriores, o texto pontua que “calcula-se que os jogos ilegais no Brasil movimentem mais de R$ 27 bilhões por ano, superando em quase 60% os oficiais, que geram R$ 17,1 bilhões”.

Entre os que apontam problemas na liberação, o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Crésio Pereira de Freitas, diz que os jogos de azar têm um “custo social alto”. “Embora seja uma mudança que possa criar empregos, como os defensores dizem, e aumentar a arrecadação federal, há um custo social alto”, afirma. Para ele, a liberação dos jogos de azar vem acompanhada do aumento da prostituição, do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro.

O projeto é amplamente criticado pela oposição, que aponta que o grupo de trabalho formado por Lira, no segundo semestre do ano passado, discutiu pouco a matéria.

Confira abaixo detalhes sobre o que prevê a matéria:

O projeto prevê a prática e exploração de jogos de cassino, de bingo, de vídeo-bingo, online, do bicho e apostas turfísticas (corrida de cavalo). A exploração dos jogos só pode ocorrer por pessoas jurídicas licenciadas pelo órgão regulador e supervisor federal. No caso da corrida de cavalo, as entidades precisam estar credenciadas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e poderão pedir licença para explorar também os jogos de bingo e vídeo-bingo.

As entidades que desejarem explorar os jogos de azar precisarão ter o registro dos agentes de jogos, dos estabelecimentos físicos, das máquinas e dos apostadores. O projeto propõe a criação de um “Sistema Nacional de Jogos e Apostas”, composto por, dentre outros, um órgão regulador, um supervisor federal e as entidades operadoras dos jogos.

A proposta estabelece um imposto, o CIDE-jogo, com o valor de alíquota de 17% para os jogos, além da taxa de fiscalização para emissão da licença. No caso dos ganhadores de prêmios, a incidência do imposto de renda sobre pessoa física (IRPF) será de 20% sobre o ganho líquido (ou seja, descontando o valor pago para apostar). Haverá isenção caso o valor do ganho líquido seja de até R$ 10 mil. Os recursos do CIDE serão distribuídos para diversas áreas, sendo a maior parte para o Fundo de Participação dos Municípios (20%) e o Fundo de Participação dos Estados (20%).

As entidades interessadas em operar casas de jogos passarão por leilão público.

Cassinos
No caso dos cassinos, a empresa interessada precisa ter capital social de no mínimo R$ 100 milhões. A validade da licença é de 30 anos, renovável por igual período, sendo proibida a licença de mais de um estabelecimento por estado ao mesmo grupo econômico e mais de cinco para o mesmo grupo econômico no território nacional. O texto prevê que, para a licença, é preciso observar como critério de seleção pontos como o número de empregos a ser criados, mas não estabelece regras de forma pontual.

A matéria estabelece que só pode ter uma licença por estado com até 15 milhões de habitantes, duas licenças para estados entre 15 milhões e 25 milhões de habitantes (apenas Minas Gerais) e três licenças para estados com mais de 25 milhões de habitantes – neste caso, apenas São Paulo.

O texto determina que os cassinos devem funcionar em complexos integrados de lazer construídos para esse fim. Esses complexos precisam ter acomodações hoteleiras de alto padrão, com hotéis de, pelo menos, 100 quartos; locais para a realização de reuniões e eventos sociais, culturais ou artísticos de grande porte; restaurantes e bares; e centros de compras.

Bingo e bicho
No caso dos bingos e jogo do bicho, a licença também ocorre por meio de leilão, sendo que a empresa precisa de capital social de R$ 10 milhões. Os exploradores de jogo do bicho precisam apresentar, ainda, para conseguir licença, uma reserva de recurso em garantia para pagamento.

Um dos pontos mais importantes do texto é o que prevê que, nos prêmios do jogo do bicho, não será necessária a identificação do apostador até o limite de isenção do imposto de renda – ou seja, até prêmios de R$ 10 mil.

Há o limite de um bingo a cada 150 mil habitantes por município. Os espaços podem ter, no máximo, 400 máquinas de vídeo-bingo. É possível usar estádios com capacidade acima de 15 mil lugares. O texto ainda pontua que, no caso dos bingos, a autorização para exploração é de 20 anos renovável por igual período.

Lavagem de dinheiro
A possibilidade de lavagem de dinheiro é um dos problemas levantados por quem critica o projeto. A matéria tenta trazer formas de evitar isso, prevendo um programa de gestão com um sistema “cashless” (sem cédula), “que impede a introdução de moedas ou cédulas de dinheiro nas máquinas eletrônicas e mesas de jogos de azar”.

Esse sistema, segundo o texto, implicará no armazenamento de créditos em cartão, com a identificação do jogador, em conta única, vedando a inserção de cédulas ou moedas em máquina eletrônica ou qualquer tipo de jogo.

Vice-presidente da Anfip, Crésio Freitas afirma, entretanto, que o mecanismo não é suficiente para impedir corrupção. “Pode haver conluio da casa ou de um funcionário com um corrupto, simulando nomes, por exemplo. Há muitas formas de fazer lavagem de dinheiro. E, na medida em que a gente vai apertando os sistemas para coibir algumas formas, vão surgindo outras”, afirma.

Trecho da matéria determina que todos os jogadores sejam identificados pelo CPF e pela identidade. Um trecho, entretanto, abre brecha para apostadores do jogo do bicho, quando permite que não haja identificação dos vencedores de prêmios isentos de impostos (até R$ 10 mil).

O texto não traz, de forma clara, como serão as ações para evitar lavagem de dinheiro, a não ser a proposta de não se usar cédulas ou moedas. Um dos trechos diz, por exemplo, que cabe às próprias entidades operadoras – ou seja, os grupos privados que vão operar os jogos – a implementação de política que busque “prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo”.

Também serão essas entidades operadoras as responsáveis pela coleta de dados e atualização cadastral para identificação de apostadores, funcionários e prestadores de serviço terceirizados. Elas deverão registrar as apostas e identificar situações suspeitas, assim como informá-las ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). O órgão deverá ser informado no caso de recebimento ou pagamento, isolado ou agregado em um dia, de valores de apostas iguais ou superiores a R$ 10 mil.

Ludopatia
O vício nos jogos é chamado de “ludopatia”, reconhecido como uma dependência patológica. A questão é um dos pontos citados por quem é contrário à legalização dos jogos de azar no Brasil.

O projeto traz algumas propostas nesse sentido, como o registro de proibidos, um banco de dados de apostadores impedidos de adentrar nos ambientes de jogos.

O texto prevê a criação de um Registro Nacional de Proibidos (Renapro), onde ficarão os nomes dessas pessoas. A matéria aponta que as empresas controladoras dos jogos deverão elaborar medidas para garantir “a prática do jogo de maneira moderada, não compulsiva” e responsável, mas não determina ações claras.

Crimes
O projeto também propõe a criação de um rol específico de crimes contra o jogo e a aposta, criminalizando quem explora qualquer tipo de jogo “sem o atendimento dos requisitos propostos no diploma regulamentador”, prevendo que a “exploração ilegal de jogos deixa de ser contravenção penal e passa a ser crime”, com pena de reclusão que pode chegar a sete anos.

Também estaria no rol de crimes fraudar o resultado do jogo ou aposta e impor dificuldade na ação fiscalizadora do Poder Público. Um dos trechos da matéria também prevê que, no caso da lei de lavagem de dinheiro, a aplicação de penalidade em dobro a crimes cometidos com o auxílio da exploração de jogos e apostas.

Taxa
O projeto cria uma taxa de fiscalização (Tafija), composta por valores coletados das operadoras de jogos. Elas deverão pagar trimestralmente um valor fixo por estabelecimento: R$ 20 mil (casas de bingo); R$ 30 mil (casas de corrida de cavalo); R$ 600 mil (cassinos) e R$ 20 mil (jogo do bicho).

Fonte: Portal R7.