Imposto sobre Operações Financeiras: entenda como é calculado e aplicado esse imposto!

718

Que IOF é a sigla que designa o Imposto sobre Operações Financeiras talvez você já saiba, mas será que você sabe o que realmente significa este imposto e qual a extensão de operações financeiras?

Neste artigo, vamos explicar o que é o IOF, como ele é aplicado e calculado, além de falarmos sobre os casos de isenção.

O que é o IOF e no que é aplicado?

Trata-se de um tributo da espécie imposto, de competência da União, e que encontra previsão legal no artigo 153, V, da Constituição Federal de 1988.

Sua nomenclatura legal, no entanto, nada tem haver com a sigla IOF, aparecendo na Constituição Federal como sendo imposto sobre “operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários”.

O fato gerador do IOF, isto é, aquela situação que acontece no mundo real e que se subsume (se amolda perfeitamente) à hipótese legal de incidência tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, ocorre:

  • quanto às operações de crédito, com a entrega, total ou parcial, do montante ou do valor que constitua o objeto das obrigações, ou sua colocação à disposição do interessado (exemplos, quando você contrai um empréstimo pessoal ou realiza um financiamento de veículo);
  • quanto às operações de câmbio, com a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação às disposição do interessado, em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este (exemplo, quando você compra dólar para realizar uma viagem internacional ou quando vende os dólares que sobraram);
  • quanto às operações de seguro, com a emissão da apólice ou documento equivalente, ou o recebimento do prêmio na forma da legislação aplicável (exemplo, quando contratamos seguro do carro);
  • quanto à operações relativas à títulos ou valores mobiliários, com a emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos ou valores mobiliários, na forma da legislação aplicável (exemplo, quando você compra ou vende ações, debêntures ou quotas de fundos de investimento).

Embora previsto desde 1988 na Constituição Federal, o IOF somente foi instituído efetivamente, no nosso atual regime constitucional, em 1994, através da Lei nº. 8.894/94.

De acordo com César Roxo, auditor fiscal e vice-presidente de Assuntos Tributários da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o IOF foi criado com o objetivo de controlar o mercado financeiro em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois, e não foi pensado para arrecadar recursos, mas sim para incentivar ou desestimular uma atividade.

Como é calculado o IOF?

Assim como todos os impostos, o IOF é calculado através da seguinte fórmula: base de cálculo x alíquota.

A base de cálculo do IOF será sempre o valor das operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Por exemplo, se eu contratar um empréstimo pessoal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), este será o valor da base de cálculo do IOF.

Já em um seguro de veículo, em que o valor do prêmio seja de R$ 800,00 (oitocentos reais), esta será a base de cálculo do IOF, e assim por diante.

Já quanto à alíquota, esta varia de acordo com cada tipo de operação existente no mercado financeiro.

A seguir, vamos falar das mais comuns.

No Cartão de Crédito

Via de regra, não há incidência de IOF nas compras realizadas com cartão de crédito, seja nas compras à vista ou parceladas (isto, nas compras nacionais).

No entanto, o IOF pode vir a aparecer na fatura do cartão de crédito em algumas situações.

Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, ou pagamento parcial, esse débito passa a ser considerado um crédito, da linha denominada rotativo, o que é considerado uma operação financeira, fazendo incidir o IOF.

Nesse caso, a alíquota do IOF é de 0,38% mais 0,0082% por dia de atraso, limitado a 3%.

Para exemplificar, vamos imaginar que a fatura do seu cartão veio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e você não conseguiu efetuar o pagamento no dia do vencimento, tendo efetuado o pagamento com 10 (dez) dias de atraso.

Nesse caso, a alíquota do IOF será de 0,38% + 0,082 (10 dias x 0,0082%) = 0,462%.

Assim, o IOF devido será de R$ 300,00 (base de cálculo) x 0,462% (alíquota) = R$ 1,38 (IOF)

Ainda no cartão de crédito, haverá incidência do IOF em compras internacionais, caso em que a base de cálculo será o valor da compra em moeda corrente nacional (em reais).

Por exemplo, se eu comprar um produto de US$ 50,00 (cinquenta dólares), terei que pagar ao cartão de crédito o valor de R$ 274,50 – considerando a cotação do dólar em R$ 5,49, na data em que o presente artigo foi escrito, sendo esta a base de cálculo do IOF.

Já alíquota do IOF para compras internacionais no cartão de crédito é de 6,38%.

Nesse caso, o IOF será de R$ 274,50 (base de cálculo) x  6,38% (alíquota) = R$ 17,51 (IOF)

Nos Contratos de Seguro

Nos casos de seguros de vida e de acidentes pessoais, a alíquota será de 0,38%.

Quanto à base cálculo, já mencionamos acima que será o valor do prêmio do seguro.

Então, imaginemos que o valor do prêmio do seguro de vida que eu vou contratar seja de R$ 1.500,00.

Logo, tem-se que o valor do IOF será de R$ 1.500,00 (base de cálculo) x 0,38%% (alíquota) = R$ 5,70 (IOF)

Já nos demais tipos de seguro, como os de veículos por exemplo, a alíquota será de 7,38%.

Assim sendo, na hipótese do prêmio do seguro ser de R$ 800,00, por exemplo, o IOF devido será de R$ 59,04 (R$ 800,00 x 7,38%).

Nos Contratos de Câmbio

Nas operações de câmbio, isto é, na compra e venda de moeda estrangeira, a alíquota será de 1,10%.

Já a base de cálculo do imposto, será sempre o valor da operação em moeda corrente nacional (em reais).

Por exemplo, na compra de US$ 500,00 (quinhentos dólares), considerando a cotação de hoje (R$ 5,49), pagarei R$ 2.745,00 – sendo esta a base de cálculo do IOF.

Logo, aplicando-se a alíquota de 1,10% tem-se que o valor do IOF seria de R$ 30,19.

Nos Contratos de Investimento

Em uma grande parte das modalidades de investimento, a alíquota do IOF é regressiva de acordo com o número de dias que o dinheiro fica aplicado.

Ou seja, quanto menos dias o dinheiro ficar aplicado maior será o IOF.

Por exemplo, nos rendimentos de renda fixa como o CDB, Letras de Câmbio, fundos do Tesouro Direto, fundos DI dentre outros de curto prazo, a alíquota do IOF varia de 96% a 0%, dentro do período de 30 dias, conforme tabela abaixo:

image.png

Tabela de alíquota do IOF. Fonte: XP Investimentos.

Assim sendo, caso o dinheiro fique aplicado por 20 dias a alíquota será de 33%, podendo chegar a 0% caso o dinheiro fique aplicado por 30 ou mais dias.

Quanto à base de cálculo do IOF, nesses casos, será o valor do rendimento e não do valor aplicado.

Das Isenções do IOF

Via de regra a legislação estabelece alguns casos de isenção do IOF, como por exemplo, nos contratos de financiamento de imóveis habitacionais e nos contratos de seguro relacionados a tais financiamentos.

Além disso, portadores de deficiência que necessitem de carros adaptados para poder dirigir, fazem jus à isenção do IOF no financiamento do veículo.

No entanto, como dito acima, o IOF foi criado com o objetivo de incentivar e desestimular determinadas atividades com o fim de equilibrar a economia do país, daí porque é comum o Poder Executivo editar, de tempos em tempos, medidas concedendo isenções do IOF para determinados tipos de operações e por tempos determinados, o que causa bastantes discussões nos bastidores da política brasileira.

Em abril de 2020, em razão da pandemia causada pela Covid-19, com o intuito de baratear as linhas emergenciais de crédito, o Governo editou medida concedendo a isenção do IOF nas operações de crédito (empréstimos) pelo prazo de 90 dias.

Com o passar do tempo, e a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia, a medida foi sendo prorrogada até 31/12/2020.

No entanto, no final de novembro de 2020, em uma manobra política, a fim de cobrir os custos da necessidade de conceder isenção das contas de luz dos moradores do Amapá, que enfrentaram um crise no fornecimento de energia elétrica, o Governo cancelou a isenção do IOF sobre as operações de crédito.

A medida gerou bastante polêmica nos bastidores e pouco tempo depois, no início de dezembro de 2020, o Governo voltou atrás e reestabeleceu a isenção do IOF sobre as operações de crédito até 31/12/2020.

Fonte: DF Manchetes.