O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a proposta de desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), desta segunda-feira (16).
A nova Lei 14.973, de 16 de setembro, entra em vigor até o fim deste ano, prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, a partir de 2025. Para setores beneficiados, a contribuição previdenciária será aumentada em 5% ao ano, alcançando 20% em 2028.
A cobrança sobe para 10% em 2026 e alcança 20% em 2028. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada. Os municípios terão alíquota de 8% em 2024, que aumentará progressivamente para 20% até 2027.
Entenda a proposta – O PL (Projeto de Lei) 1.847/24, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro. O projeto surgiu após o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, entretanto, sem fontes adequadas de financiamento.
O impacto financeiro da desoneração é significativo: o governo estima custo de R$ 26,2 bilhões para 2024 e total de R$ 44 bilhões até 2027, mesmo com a reoneração gradual.
A nova lei inclui medidas de compensação, como a atualização de imóveis e repatriação de recursos não declarados. Além disso, foram incorporadas disposições para direcionar valores esquecidos em contas bancárias ao Tesouro Nacional, com veto ao prazo que permitiria reclamações até 31 de dezembro de 2027, devido a conflitos com a legislação vigente.
A sanção também contou com emenda que regula a apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos. Com 231 votos favoráveis e 54 contrários, a emenda foi aprovada para assegurar que os valores esquecidos em contas bancárias possam ser utilizados para compensar a redução na arrecadação causada pela desoneração.
Renúncia tributária – Para o auditor fiscal da Receita Federal, Wanderson Dias Ferreira, a volta da reoneração da folha de pagamentos foi uma decisão necessária. “A renúncia tributária decorrente da desoneração não resultou na contrapartida esperada para a sociedade, seja no aumento e na estabilidade dos empregos ou no crescimento das atividades econômicas agraciadas ao longo do tempo”, pontuou. E acrescentou: “Desta forma, a reversão dessa espécie de gasto tributário é necessária, porque além do equilíbrio fiscal, devolve os recursos para o financiamento da Previdência Social”.
Entretanto, o auditor fiscal, que também integra a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), demonstra preocupação com o uso do “dinheiro esquecido” como compensação. “O malabarismo fiscal com as contas do dinheiro esquecido para propiciar um período de transição até o fim de 2027 é bastante heterodoxo”, declarou Ferreira.
Fonte: DIAP.