Isenção de IRPF a portadores de moléstia grave é constitucional
Ao declarar a constitucionalidade do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1998, em julgamento da ADI 6025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aos portadores de moléstia grave e estabeleceu a “coisa julgada”. Todas as explicações jurídicas estão na segunda parte do artigo do Auditor…
