Relator julga procedente ADI da ANFIP contra voto de qualidade no CARF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6415, em seu voto, apresentado no dia 2 de abril, julgou procedente o pedido da ANFIP para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, que pôs fim ao voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e permitiu, nestes casos, que a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte.

“A adoção, no contencioso fiscal, de solução favorável ao contribuinte, em caso de empate na votação, não conflita com a Constituição de 1988. É opção legítima e razoável do legislador, estando em harmonia com o sistema de direitos e garantias fundamentais”, esse é o entendimento do ministro relator, tendo a seguinte decisão: “Julgo procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 28 da Lei nº 13.988/2020, por meio do qual inserido o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002”.

A ADI nº 6415, que é analisada pelo pleno do STF, ainda precisa ser votada pelos demais ministros do Supremo. Mesmo assim, a ANFIP está otimista com a decisão do ministro Marco Aurélio e espera que os outros membros da Corte sigam o voto do relator.

A ANFIP é representada pelo advogado Heleno Taveira Torres.

Leia AQUI a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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