Supremo aceita ANFIP como amicus curiae na ADI do Bônus

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O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6562, no Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu requerimento da ANFIP no qual solicitava ingresso como amicus curiae na ADI. Apresentada pelo Procurador Geral da República, Augusto Aras, a ação contesta a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade devido aos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil e aos Auditores do Trabalho.

Na decisão, o ministro relator diz: “Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro, com fundamento no art. 6º, §1º, da Lei 9.882/1999, o pedido”.

Assim, a Associação passa a ter poderes para apresentar memoriais e, eventualmente, produzir sustentação oral.

Desde a campanha salarial que alterou a forma de remuneração de subsídio para vencimento básico, a ANFIP é enfática ao defender a incorporação do Bônus ao vencimento básico, com a manutenção do subsídio, garantindo a paridade e a integralidade. A Entidade segue lutando por uma remuneração compatível com a carreira.