STF diz que Maia deve decidir sobre a suspensão da reforma administrativa

513

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa. De acordo com o ministro Marco Aurélio, é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), quem deve suspender a tramitação.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), no dia 21 de outubro.

A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda. Vale destacar que, no documento, os parlamentares solicitam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Já o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), que também é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, ressaltou que a tese apresentada ao STF se mantém. “Nós pedimos a suspensão da Reforma Administrativa porque o Ministério da Economia não apresenta dados e documentos que justifiquem os argumentos do governo, nem do ponto de vista econômico nem fiscal. Farei um apelo ao presidente Rodrigo Maia. Não há como avançar com uma PEC que é obscura. O papel do parlamento é fazer uma análise com base em dados e evidências. A tese do governo é frágil”.

Leia a seguir a decisão do STF ou baixe o PDF:

 

Fonte: Fonacate.