Especialista responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

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Em nova edição da Live Série ANFIP, realizada nesta quarta-feira (7/4), o presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, e o vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Cesar Roxo Machado, receberam o especialista em Imposto de Renda e Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, Leônidas Quaresma. O bate papo foi realizado pelo canal da ANFIP no Youtube e pelo Facebook.

O ato de declarar os impostos é de extrema importância, assim como o próprio pagamento dos tributos e contribuições, como afirma o presidente Décio Lopes. “Não existe Estado sem tributação. Nesse sentido, o IR é um dos tributos mais efetivos. É em tributando que o Estado tem condições a prestar as políticas públicas destinadas à população”, afirmou o presidente.

Cesar Roxo, no mesmo sentido, ressaltou que o momento é muito oportuno para o debate, já que o prazo para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está aberto e vai até 30 de abril, caso não haja prorrogação. “A gente sempre tem muitas dúvidas sobre o IR e a exposição do Leônidas Quaresma é muito oportuna e esclarecedora”, disse Roxo.

Leônidas Quaresma começou sua exposição falando sobre as novidades da declaração do IR deste ano e alertando as pessoas sobre a prática de golpes usando o nome da RFB. “Jamais acreditem nesses e-mails que chegam dizendo que é da Receita, porque a Receita não manda e-mail. Exceto um SMS [mensagem de texto pelo celular] para dizer que a pessoa precisa acessar a caixa postal DENTRO DO eCAC. Fora isso, não clique em nenhum link, nem envie dados pessoais. Nada de clicar em link direto para a caixa postal da Receita. Isso não existe. Não caia nesse golpe!”, enfatizou o Auditor Fiscal.

A seguir, confira os assuntos comentados por Leônidas Quaresma, em resposta às perguntas enviadas pelos conselheiros da ANFIP e pelos internautas que acompanharam a live:

Sobrepartilha: Até o ano passado, quando a pessoa fazia um inventário e achava que estava tudo terminado, descobria que tinha a necessidade da sobrepartilha. Nesses casos, o contribuinte tinha que retificar aquela partilha para transformar em declaração intermediária de espólio e, aí sim, fazer uma nova declaração de final de espólio. A partir de 2021, o programa evoluiu e permite que a pessoa diga se está fazendo uma partilha. Então, alguém que já terminou o inventário até 2020, se vier a fazer uma sobrepartilha no ano seguinte, vai simplesmente precisar da declaração de sobrepartilha e não vai precisar retificar a anterior. O programa já está preparado para isso.

Auxílio emergencial: Quem recebeu o benefício ao longo de 2020 e teve outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, que é o limite de isenção do IR, está obrigado a declarar o valor do auxílio e a devolver o valor recebido, já que recebeu indevidamente. Caso não seja feita a declaração, o CPF da pessoa ficará pendente de regularização, acarretando uma série de inconvenientes ao contribuinte, como bloqueio da conta bancária, dentre outros.

Dependente que recebeu auxílio emergencial: Se a pessoa tem um dependente que recebeu auxílio emergencial, e os rendimentos ultrapassam o valor de isenção, o dependente também terá que devolver o valor do benefício. Caso não queira declarar esse dependente, via de regra, a devolução do valor do auxílio emergencial é maior do que a pessoa teria colocando o dependente, porque a devolução do benefício é integral. Portanto, não vale a pena declarar dependente que tenha recebido auxílio emergencial.

Possibilidade de receber a restituição em conta pagamento: Até o ano passado era possível receber a restituição apenas em conta corrente ou poupança. A partir de 2021, o contribuinte também poderá receber em conta pagamento, aquela que a pessoa simplesmente tem o cartão e vai ao banco para receber.

Criptoativos: Agora é possível declarar os criptoativos e as diversas moedas virtuais, pois foram criados códigos no sistema para esse tipo de informação.

Atualização do Java e download: Outra novidade nesse ano é a possibilidade de fazer a declaração do IR diretamente no site da Receita, sem precisar baixar ou atualizar o programa ou ter o Java instalado no computador.

Renda variável: Aplicação em bolsa de valores. Precisa saber o valor de lucro e recolher o DARF. É normal que as corretoras informem esses valores ao investidor, do contrário, a própria pessoa tem que fazer os cálculos de venda, prejuízos e lucros e, ao apurar, ao final, terá o valor da renda variável. Em geral, as corretoras dão esses valores para os clientes.

Dedução de prótese cardíaca: A legislação prevê as próteses ortopédicas. No caso de outras próteses, se o médico ou a clínica adquire a prótese e inclui isso na nota fiscal ou no recibo, é dedutível. Se a compra for feita pelo próprio paciente, ele não pode deduzir. O indicado é que a compra seja feita pelo próprio médico ou clínica para que seja dedutível.

Campanha de destinação: Ao longo do ano você pode contribuir com até 6% do que será seu imposto devido. Na própria declaração é possível deduzir, mas aí será um pouco menor, sendo 3% para um dos fundos e outros 3% para outro. É possível destinar o imposto devido para o Fundo da Criança e da Adolescência, para o Fundo do Idoso e existem outros fundos. Isto é importante porque o contribuinte tem a oportunidade de decidir onde o valor deverá ser aplicado. O próprio programa dá as opções de fundos a serem destinados os valores.

Informe do plano de saúde: O programa não importa arquivos que não sejam aqueles gerados pela Receita. O contribuinte que tem certificação digital consegue importar todos os dados preenchidos no ano anterior, a declaração já vem pré-preenchida. Para quem não tem a certificação digital, a partir deste ano, pode buscar essas informações no portal Meu Gov.br, que deve ser autenticada com informações sigilosas.

Pensão recebida do exterior: Sempre que se recebe algum rendimento do exterior, a pessoa é obrigada a pagar o carnê leão. No momento em que você receber esse valor, é preciso fazer a conversão da moeda recebida para o real na data do recebimento.

Brasileiros que residem no exterior: A pessoa deixa de ser contribuinte brasileiro quando, ao sair do país, informa à Receita a data de permanência no exterior, ou quando a pessoa sai do país e fica mais do que 12 meses ausente. Nesse caso, a partir desse período, deixa de ser contribuinte automaticamente. Há ainda a opção de declarar a saída definitiva e não pagar mais nada sobre o que receber fora do país. Se não for informado, terá que pagar imposto sobre todos os seus rendimentos.

Pensão alimentícia: Para quem paga o valor da pensão, esse valor é dedutível. Então, para quem recebe esses valores são tributados. Dependendo do valor, não é vantajoso colocar o filho como dependente. Então, pode ser feita uma declaração separadamente, só do filho.

Recebimento de aluguel: A pessoa é obrigada a pagar o imposto sobre o valor do aluguel recebido, mesmo os contribuintes que têm isenção por ter idade acima de 65 anos. Esses valores devem ser recolhidos mensalmente, por meio do carnê-leão.

Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida, a ANFIP se coloca à disposição para responder ou encaminhar as perguntas para o Auditor Fiscal Leônidas Quaresma.

Todos os detalhes do tema e as respostas completas às perguntas apresentadas podem ser conferidas no vídeo da live. Assista abaixo ou clique AQUI.