Verde Amarelo: MP 905 recebe mais de 1.900 emendas  

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Terminou na quarta-feira (20/11) o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 905/2019, que institui o Programa Verde Amarelo a partir de alterações na legislação trabalhistas e dá outras providências.

A MP 905, que traz novas alterações na legislação trabalhista, desonera a folha de pagamento em torno de 30 a 34% no custo da mão-de-obra e aprofunda a reforma da Previdência, recebeu 1.930 emendas, dentre elas, a que propõe a alteração no inciso I do artigo 9º, com a seguinte redação: “ I – de 50% da contribuição previdenciária prevista no inciso I do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”.

Atualmente, a lei prevê 20% sobre o total das remunerações pagas (inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991). A emenda, que conta com o apoio da ANFIP, foi apresentada pela deputada Marcivânia (PCdoB/AP), que também preside a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e integra a coordenação da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social.

A deputada reforça que a emenda se faz necessária por ser inegável a retirada de direitos dos trabalhadores, tendo como base o primeiro emprego de jovens entre 18 e 29 anos. “Para além de tal incongruência, é ainda de se notar que diversos estudos demonstram que a desoneração não é um caminho certo para o fomento do emprego”, salientou a deputada Marcivânia.

Tramitação

A MP será analisada por uma Comissão Mista, composta por deputados e senadores, com presidência do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e relatoria do deputado Christino Áureo (PP-RJ). Depois de a MP ser examinada e aprovada pelo colegiado vai a votos no Plenário da Câmara dos Deputados; e em seguida, segue para o Senado Federal. O início das votações está previsto para 6 de fevereiro de 2020.


Alterada em 25/11/2019 para atualização do número de emendas.