Decreto revê procedimentos de inspeção nos aeroportos 

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O governo federal publicou o Decreto nº 9.704,  na edição do Diário Oficial dia 8/2, alterando o Decreto nº 7.168/10, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). O Decreto corrige a forma arbitrária na qual os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil de zonas primárias aduaneiras estavam sendo submetidos à inspeções de segurança.

O Decreto determina que, até o dia 10 de maio, o procedimento de inspeção seja baseado em análise de risco.  Até lá, os servidores da Receita Federal estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção regulamentado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e não mais às diversas inspeções pessoais durante a realização do controle aduaneiro nos aeroportos do país.

Desde novembro de 2018, os Auditores Fiscais da Receita Federal enfrentam obstáculos com vistorias desmedidas no exercício de suas funções. Por vezes até mesmo com o comprometimento do fluxo internacional de comércio e da própria fiscalização aduaneira, o que pode resultar em graves problemas para a sociedade.

A ANFIP participa ativamente na luta para garantir os direitos de todos os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no desenvolvimento das suas atividades. “Trata-se da correção de uma grande ilegalidade praticada contra a categoria, que tanto se empenha no exercício de suas funções, principalmente em áreas tão primordiais como a aduaneira, podendo comprometer até mesmo a fiscalização e repressão ao contrabando e ao tráfico de armas e entorpecentes”, destaca o presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto.