Servidor com filho na escola poderá trabalhar remotamente até retorno das aulas

Os servidores públicos federais que possuem filhos em idade escolar podem executar suas atribuições remotamente enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares em decorrência da Covid-19. A orientação está na Instrução Normativa nº 63, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28/7). O texto altera a IN SGP nº 19, de 12 de março de 2020.

A regra vale para os casos em que os filhos necessitem de assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência. Além disso, a liberação depende da autorização dos órgãos e entidades do SIPEC.

Confira aqui a IN.

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