Inicia período de envio da declaração do IR; contribuintes têm até 31 de maio

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O prazo para o envio à Receita Federal da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que teve início em 7 de março, termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2022. O prazo anterior era até 29 de abril, tendo sido prorrogado, no dia 4/4, por meio da Instrução Normativa nº 2.077 (saiba mais AQUI).

Confira abaixo algumas novidades da declaração deste ano, destacadas pela especialista em finanças, professora Myrian Lund.

Quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física?

Como declarar

– Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, pode começar a preencher a declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

– Disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. A vantagem é recuperar os dados da declaração do ano anterior e já ter as informações das fontes pagadoras preenchidas, inclusive relativas a médicos que fizeram o carnê leão no ano de 2021.

– Possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

– Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

– A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano em 5 lotes, começando em 31 de maio até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei e os que enviaram a declaração primeiro.

– Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.

– Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Com informações da Jusprev.