Ampliado prazo para envio de comprovantes de despesas do servidor com assistência à saúde

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório. Com isso, a data limite para a comprovação é 31 de agosto de 2022. A determinação está na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.892, de 3 de março deste ano.

O envio dos comprovantes deve ser realizado, exclusivamente, pelo Portal do Servidor – www.servidor.gov.br.

O servidor que não apresentar os comprovantes terá o seu benefício suspenso, com regularização e pagamento de valores retroativos somente após a apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável.

Acesse AQUI a íntegra da portaria.