Envio de teses e propostas até 18 de abril

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O prazo para envio de Teses e Propostas para reforma e/ou alterações no Estatuto da Associação vai até 18 de abril. Os trabalhos apresentados serão analisados na XXVII Convenção Nacional da ANFIP, evento máximo de decisões da Entidade, que vai acontecer de 30 de maio a 2 de junho, em Brasília.

Esta é a oportunidade de se colocar na pauta de debates temas de interesse da categoria e de modernizar o Estatuto que norteia os trabalhos da Entidade.

Confira a Resolução ANFIP/CE nº 21, de 21/1/2019, com todas as orientações e regras para o envio de Teses e Propostas, destinado apenas aos associados da ANFIP, efetivos e quites.

Teses – Consiste na elaboração de trabalho de dissertação escrita, intelectual, técnica ou científica, versando sobre os temas determinados no Regulamento. Para que o trabalho seja aceito, é preciso seguir as regras gerais de apresentação, também listadas no Regulamento.

O material deve ser encaminhado até o dia 18 de abril pelo e-mail teses@anfip.org.br, por meio postal, devendo a correspondência ser encaminhada à ANFIP (SBN Quadra 1, Bloco H, Edifício ANFIP, CEP 70040-907, Brasília-DF), ou entregue diretamente ao protocolo da Associação Nacional, em meio papel, contento também o arquivo magnético gravado em CD, em formato Word.

Serão sorteados três iPhones 8 64 GB aos autores das Teses aprovadas pelo Plenário da XXVII Convenção. Participe!

Propostas – São trabalhos destinados exclusivamente para sugerir reformas ou alterações no Estatuto da ANFIP. Cada trabalho deverá ser elaborado separadamente por artigo, incluídos, quando for o caso, os parágrafos, incisos, letras ou números que se pretenda modificar, com a respectiva justificativa, fazendo menção se a reforma de um dispositivo obriga também a reforma ou alteração de outros, elaborando-se necessariamente as devidas remissões com o objetivo de harmonizar e uniformizar o texto estatutário.

As sugestões devem ser encaminhadas até o dia 18 de abril pelo e-mail propostascno2019@anfip.org.br, encaminhadas para o endereço da Entidade, conforme detalhado acima, ou entregues diretamente ao protocolo da ANFIP, em meio papel, contendo também o arquivo magnético gravado em CD, conforme Regulamento.