ANFIP conquista mais uma vitória! Nesta quinta-feira (4/4), através do seu advogado Claudio Farág. A Associação obteve liminares às suas Estaduais em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873/19 e mantém o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas.
Em sua decisão, a juíza federal da 6ª Vara do Distrito Federal, Ivani Silva da Luz, deferiu o “pedido de tutela de urgência para determinar à ré que proceda ao desconto”.
Acesse a íntegra das liminares das Estaduais:
A primeira liminar em favor da ANFIP foi concedida no dia 26 de março. Relembre aqui.