XXVII CN: Conheça as regras para envio de teses e propostas

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Já está a todo vapor a preparação da XXVII Convenção Nacional da ANFIP, evento máximo de decisões da Entidade, que vai acontecer de 30 de maio a 2 de junho, em Brasília. O prazo para envio de Teses e de Propostas para reforma e/ou alterações no Estatuto da Associação já começou e vai até 18 de abril.

Esta é a oportunidade de se colocar na pauta de debates temas de interesse da categoria e de modernizar o Estatuto que norteia os trabalhos da Entidade.

Confira a Resolução ANFIP/CE nº 21, de 21/1/2019, com todas as orientações e regras para o envio de Teses e Propostas, destinado apenas aos associados da ANFIP, efetivos e quites.

Teses – Consiste na elaboração de trabalho de dissertação escrita, intelectual, técnica ou científica, versando sobre os temas determinados no Regulamento. Para que o trabalho seja aceito, é preciso seguir as regras gerais de apresentação, também listadas no Regulamento.

O material deve ser encaminhado até o dia 18 de abril pelo e-mail teses@anfip.org.br, por meio postal, devendo a correspondência ser encaminhada à ANFIP (SBN Quadra 1, Bloco H, Edifício ANFIP, CEP 70040-907, Brasília-DF), ou entregue diretamente ao protocolo da Associação Nacional, em meio papel, contento também o arquivo magnético gravado em CD, em formato Word.

Serão sorteados três iPhones 8 64 GB aos autores das Teses aprovadas pelo Plenário da XXVII Convenção. Participe!

Propostas – São trabalhos destinados exclusivamente para sugerir reformas ou alterações no Estatuto da ANFIP. Cada trabalho deverá ser elaborado separadamente por artigo, incluídos, quando for o caso, os parágrafos, incisos, letras ou números que se pretenda modificar, com a respectiva justificativa, fazendo menção se a reforma de um dispositivo obriga também a reforma ou alteração de outros, elaborando-se necessariamente as devidas remissões com o objetivo de harmonizar e uniformizar o texto estatutário.

As sugestões devem ser encaminhadas até o dia 18 de abril pelo e-mail propostascno2019@anfip.org.br, encaminhadas para o endereço da Entidade, conforme detalhado acima, ou entregues diretamente ao protocolo da ANFIP, em meio papel, contendo também o arquivo magnético gravado em CD, conforme Regulamento.