Governo publica decreto que regulamenta assinatura eletrônica

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Nesta segunda-feira (16/11), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.543, que normatiza o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Administração Pública Federal. A ação tem como objetivo facilitar, de maneira segura, a prestação de atendimento digital.

As assinaturas foram categorizadas em três modalidades: simples, avançada e qualificada, que serão utilizadas nas comunicações eletrônicas do cidadão com o governo.  O prazo para que órgãos federais se adequem e definam qual nível de assinatura será exigida para cada procedimento vai até 1º julho de 2021.

Modalidades

A assinatura eletrônica simples, será utilizada em casos em que o conteúdo da interação não envolva informações protegidas por grau de sigilo e não ofereçam risco direto de dano a bens, serviços e interesses do ente público, como por exemplo a solicitação de agendamentos, envio de documentos digitalizados e o recebimento de número de protocolo. Para essa modalidade o usuário poderá fazer seu cadastro pela internet, mediante autodeclaração de dados pessoais que serão validados em bases de dados governamentais.

Já a avançada é admitida para hipóteses de interação com o ente público que exijam maior garantia quanto à autoria, incluindo as interações eletrônicas entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Podendo ser utilizada em requerimentos de particulares e  decisões administrativas para o registro ou transferência de propriedade, posses empresariais, marcas ou patentes. Para isso, usuário deverá realizar o cadastro com garantia de identidade a partir de validação biográfica por meio da entrega documentos, presencial ou remota ou registro de biometria.

A assinatura qualificada será aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e é obrigatória para atos de transferência e de registro de bens imóveis. Poderá ser utilizada também em atos assinados pelo Presidente da República e por Ministros de Estado. Nesta categoria o cidadão necessitará de um certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Confira aqui o passo a passo.

De acordo com a medida, os usuários são responsáveis pela guarda, sigilo e utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura e por informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.

Confira o documento na íntegra aqui.