Mais uma brecha para o sucateamento do serviço público federal

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De acordo com a edição da Instrução Normativa 17, de 04/03/2020, foi incluída a possibilidade de contratação para estágio não profissionalizante na administração pública em até 20% de estagiários nível médio. Anteriormente, o quantitativo na IN 213 era de até 8%. A mudança representa contratos de trabalhadores desvinculados de qualquer área de estudo.

A ANFIP acredita que a IN 17 abre precedente para a troca do servidor público por estagiários sem necessidade de formação na área e, obviamente, sem qualquer experiência. Isto evidencia mais uma clara demonstração de sucateamento do serviço público.

Confira:

Com a Instrução Normativa nº 17, de 4 de março de 2020

Foi acrescentado o: “§ 8º Excepcionalmente as autarquias e fundações públicas federais poderão contratar até 20% (vinte por cento) de estagiários de nível médio não profissionalizante.”

Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019

Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

  • 7º – Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e de nível médio profissionalizante acima do limite previsto no caput, observado o disposto no § 4º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 2008, e a competência de que trata o art. 13 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, com base na razoabilidade, no interesse público e observada a dotação orçamentária.